Sindsprev-PE convoca categoria para mobilização em defesa do Processo 490
Sindicato contesta decisão monocrática do STF que determinou a remessa do processo para a Justiça Federal e mobiliza servidores em defesa da continuidade da execução do PCCS
O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social no Estado de Pernambuco (Sindsprev-PE) convoca os servidores e servidoras abrangidos pelo Processo nº 49000-67.1991.5.06.0009, conhecido como Processo 490/91, para uma mobilização em defesa da continuidade da execução do Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS).
A ação, que envolve servidores ex-celetistas do antigo INPS e do antigo IAPAS, tramita na Justiça há mais de três décadas. Iniciada em 1991, a ação percorreu diferentes instâncias do Poder Judiciário e envolve aproximadamente 2.200 servidores do INSS, conforme o histórico registrado pelo Sindsprev-PE.
O novo capítulo da disputa ocorre após decisão monocrática do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação nº 99.200/PE, apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme informado ao Sindicato, a decisão cassou atos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e determinou a remessa do processo para a Justiça Federal.
Sindicato considera decisão um grave retrocesso
Para o Sindsprev-PE, a decisão representa um grave retrocesso para a categoria. Na avaliação da entidade, caso prevaleça o entendimento apresentado na decisão, o Processo 490/91 poderá ter sua tramitação na Justiça do Trabalho interrompida após mais de três décadas, com a necessidade de retomada da discussão perante a Justiça Federal.
O Sindicato considera especialmente preocupante a possibilidade de que o caminho percorrido pelo processo na Justiça do Trabalho seja desconsiderado, obrigando os trabalhadores a enfrentar novamente uma longa trajetória judicial, com possibilidade de novos recursos.
A entidade sustenta que a anulação de decisões transitadas em julgado, tanto na fase de conhecimento quanto na execução, após aproximadamente 30 anos, enfraquece o Poder Judiciário, gera insegurança jurídica e viola o princípio da duração razoável do processo.
O Sindsprev-PE também destaca que o direito reclamado foi reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal no Tema 951 como legítimo dos trabalhadores, argumento que deve ser considerado na análise da situação processual.
Em relação às deduções do PCCS, após a Lei 8460/90, a perícia contábil judicial, afirmou que foram consideradas nos cálculos, tendo tal ponto também protegido pelo manto da coisa julgada, operada na execução.
Na avaliação da assessoria jurídica do Sindicato, a reabertura dessa discussão, após décadas de tramitação e decisões judiciais, exige a consideração dos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica, além da preservação dos atos processuais já praticados.
Em julho de 2026, por exemplo, o TST havia negado seguimento a recurso extraordinário do INSS e mantido o entendimento de que a execução deveria permanecer na Justiça do Trabalho, conforme informações apresentadas ao Sindicato.
Assessoria jurídica atua em Brasília
Diante da decisão, o advogado do Sindsprev-PE, Fabiano Parente, está em Brasília para acompanhar diretamente o processo junto ao Supremo Tribunal Federal.
A assessoria jurídica do Sindicato apresentou Agravo Interno, recurso que busca levar a questão à apreciação do colegiado competente do STF e contestar a decisão monocrática.
A atuação jurídica tem como objetivo defender a continuidade da execução do Processo 490/91 na Justiça do Trabalho, considerando a trajetória processual construída ao longo de mais de 35 anos e os direitos reconhecidos no curso da ação.
O Sindsprev-PE reforça que o caso permanece em disputa e que a entidade intensifica a atuação jurídica e institucional em defesa dos servidores abrangidos pelo processo.
Sindsprev-PE convoca categoria para mobilização junto ao STF
Além da atuação jurídica, o Sindsprev-PE está convocando os servidores para uma mobilização por meio do envio de cartas ao Supremo Tribunal Federal.
As cartas serão destinadas ao presidente do STF, ministro Edson Fachin; ao presidente da Segunda Turma, ministro Luiz Fux; aos ministros integrantes da Segunda Turma, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça; e aos demais ministros do STF: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
A iniciativa tem como objetivo apresentar aos integrantes do Tribunal a preocupação dos servidores com os impactos da decisão sobre a continuidade da execução do Processo 490/91, destacando a trajetória histórica da ação, os direitos reconhecidos e os princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo.
O Sindicato disponibilizará um modelo de carta para que os servidores possam preencher, assinar e entregar à entidade. O Sindsprev-PE ficará responsável por receber as correspondências e realizar o encaminhamento aos destinatários.
Como participar da mobilização
Os servidores e pensionistas abrangidos pelo Processo 490/91 poderão participar da mobilização por meio das seguintes orientações:
- Entrega das cartas na sede do Sindsprev-PE
Os servidores poderão comparecer à sede do Sindicato para entregar suas cartas devidamente preenchidas e assinadas, acompanhadas dos respectivos envelopes. A entidade ficará responsável pelo recebimento e encaminhamento das correspondências.
- Envio da carta ao Sindicato para quem não puder comparecer
Quem não puder ir presencialmente à sede do Sindsprev-PE poderá encaminhar sua carta para o e-mail do jurídico: juridico@sindsprev.org.br ou direto para o Sindicato, seguindo as orientações de entrega e envio divulgadas pela entidade. O objetivo é garantir que os servidores de diferentes localidades também possam participar da mobilização.
O Sindicato orienta que os participantes acompanhem as informações oficiais sobre o prazo de recebimento, os procedimentos de entrega e o encaminhamento das correspondências.
É hora de fortalecer a mobilização
O Processo 490/91 é resultado de uma luta que atravessa mais de três décadas. Ao longo desse período, o Sindsprev-PE vem acompanhando a tramitação e adotando medidas jurídicas em defesa dos servidores.
Em fevereiro de 2024, o Sindicato já havia realizado mobilização semelhante junto aos ministros do TST, reunindo cartas dos servidores como parte da estratégia de defesa do processo.
Agora, diante da decisão do STF, a entidade volta a convocar a categoria para participar ativamente da mobilização, fortalecendo a manifestação dos trabalhadores perante o Supremo Tribunal Federal.
Para o Sindsprev-PE, a defesa do Processo 490/91 exige a continuidade da atuação jurídica e a participação dos servidores na luta pela preservação dos direitos reconhecidos ao longo da tramitação judicial.
Participe da mobilização. Preencha e assine a carta. Entregue ao Sindsprev-PE ou encaminhe a correspondência à entidade, conforme as orientações do Sindicato.
Sindsprev-PE na defesa dos direitos da categoria.
Processo nº 49000-67.1991.5.06.0009 - PCCS - Processo 490/91
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