Processo 490 - INSS apresenta novos recursos e Sindsprev-PE acompanha tramitação no TST


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Sindicato orienta servidores a aguardarem o trânsito em julgado antes de qualquer procedimento relacionado à renúncia para recebimento por RPV

O Sindsprev-PE informa aos servidores beneficiários do Processo nº 490/91 sobre os novos desdobramentos da ação, que segue sendo acompanhada de forma permanente pela assessoria jurídica do Sindicato.

Em julho deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mantendo o entendimento de que a execução do processo deve permanecer na Justiça do Trabalho. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 7 de julho de 2026.

Após essa decisão, o INSS apresentou agravo interno, que será submetido a julgamento pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho. A autarquia também apresentou agravo em recurso extraordinário, que será submetido a juizo de admissibilidade no próprio TST.

Diante desses novos recursos, o advogado, Fabiano Parente, que representa o Sindsprev-PE já está preparando a defesa da categoria e acompanhando de perto a tramitação do processo em Brasília, inclusive com atuação junto aos ministros dos tribunais superiores.

O que isso significa para os servidores?

Neste momento, o Processo 490/91 ainda não transitou em julgado. Isso significa que ainda existem recursos pendentes de julgamento e, portanto, não é possível considerar encerrada definitivamente a discussão judicial.

Por essa razão, o Sindsprev-PE orienta os servidores a não realizarem, neste momento, qualquer procedimento de renúncia relacionado ao valor da execução com o objetivo de recebimento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), uma vez que ainda não existem valores incontroversos a serem pagos.

A possibilidade de eventual renúncia para adequação dos valores ao limite de RPV somente deverá ser analisada e orientada pelo Sindicato após o trânsito em julgado do processo, quando não houver mais possibilidade de recursos capazes de modificar a decisão.

Assim, os servidores devem aguardar novas orientações oficiais do Sindsprev-PE. O Sindicato comunicará a categoria quando houver segurança jurídica para a adoção de qualquer procedimento relacionado ao recebimento dos valores.

Sindicato segue acompanhando o processo

O Processo 490/91 tramita há mais de 30 anos e envolve direitos reconhecidos judicialmente aos trabalhadores. Na decisão anterior, o TST destacou que a execução decorre de título judicial trabalhista relacionado ao período em que os servidores mantinham vínculo celetista com a Administração Pública, mantendo a competência da Justiça do Trabalho para a execução.

O Sindsprev-PE reforça que sua assessoria jurídica permanece atuando em defesa dos servidores e acompanhando cada etapa do processo, tanto no TST quanto no STF.

A orientação, neste momento, é de cautela: não realizar renúncia nem qualquer procedimento para recebimento via RPV por iniciativa própria. É necessário aguardar o trânsito em julgado e as orientações oficiais do Sindicato.

O Sindsprev-PE continuará mantendo a categoria informada sobre todos os novos desdobramentos do Processo 490/91.

 

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