Atenção servidores aposentados do Ministério da Saúde


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O Sindsprev-PE convoca os servidores do Ministério da Saúde que se aposentaram a partir de 24 de maio de 2012 até a presente data, não usufruíram da licença-prêmio para fins de aposentadoria e não receberam a indenização em pecúnia por meio de ação judicial.

O comparecimento é necessário para instrução do Processo nº 0807059-63.2017.4.05.8300, em tramitação na 7ª Vara Federal, que trata da Licença-Prêmio.

IMPORTANTE!

Antes de comparecer ao Sindsprev-PE, é indispensável que o(a) servidor(a) procure o Setor de Recursos Humanos do Ministério da Saúde para solicitar a Declaração do Órgão, documento que informa a quantidade de licenças-prêmio não gozadas.

Em seguida, dirija-se ao Setor Jurídico do Sindsprev-PE, na sede da entidade, no bairro da Boa Vista, levando a seguinte documentação:

1. Documento de identidade, CPF ou CNH (cópia simples);
2. Comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, 3 meses), com data de emissão visível, em nome do(a) servidor(a) ou de familiar, mediante comprovação de parentesco;
3. Portaria de Aposentadoria (cópia simples);
4. Contracheques anterior e posterior à concessão da aposentadoria (cópias);
5. Declaração do Órgão, emitida pelo Setor de Recursos Humanos do Ministério da Saúde, informando a quantidade de licenças-prêmio não gozadas.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Setor Jurídico do Sindsprev-PE através do (81) 2127-8333, que também é WhatsApp.

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