Parecer jurídico reforça que negociação coletiva no serviço público deve ser conduzida por sindicatos
Um parecer jurídico elaborado pela LBS Advogados reafirma que a representação dos servidores e das servidoras nas negociações coletivas com o Estado é uma atribuição exclusiva das entidades sindicais, conforme estabelece a Constituição Federal. O documento analisa o Projeto de Lei nº 1.893/2026, que regulamenta a negociação coletiva no serviço público em cumprimento à Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo o parecer, o artigo 8º da Constituição garante aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos das categorias e determina sua participação obrigatória nas negociações coletivas. O artigo 37 estende esse entendimento aos servidores públicos.
O estudo também esclarece que as associações têm papel relevante na defesa dos interesses de seus associados e em pautas específicas, mas não possuem legitimidade para negociar ou firmar acordos coletivos em nome de toda a categoria. Além disso, destaca que a Convenção nº 151 da OIT e a declaração interpretativa aprovada pelo Congresso Nacional reconhecem, no Brasil, os sindicatos como representantes legítimos dos trabalhadores.
Outro ponto abordado é o risco da fragmentação da representação nas mesas de negociação. De acordo com a análise jurídica, a existência de múltiplas entidades representando a mesma base pode enfraquecer a capacidade de negociação dos servidores diante da administração pública. O parecer também cita a Recomendação nº 159 da OIT, que orienta os países a adotarem critérios objetivos de representatividade, e a Convenção nº 135, que desestimula representações paralelas que fragilizem a atuação sindical.
Projeto volta à pauta após o recesso
A regulamentação da negociação coletiva no serviço público deverá voltar à pauta da Câmara dos Deputados após o recesso parlamentar. O Projeto de Lei nº 1.893/2026 foi elaborado por um grupo de trabalho com representantes do Governo Federal e das entidades representativas dos servidores, buscando regulamentar um direito previsto na Convenção nº 151 da OIT e fortalecer o diálogo entre trabalhadores e administração pública.
Para o movimento sindical, a aprovação da proposta representa um avanço histórico, ao consolidar a negociação coletiva e fortalecer a atuação dos sindicatos na defesa dos interesses dos servidores e das servidoras.
O Sindsprev-PE acompanha a tramitação do projeto e reafirma seu compromisso com a defesa da negociação coletiva, da organização sindical e dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras do serviço público.