TST nega recurso do INSS e mantém execução na Justiça do Trabalho


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Mais um importante capítulo do Processo nº 490/91 teve desfecho favorável aos trabalhadores representados pelo Sindsprev-PE. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mantendo o entendimento de que a execução da ação deve permanecer na Justiça do Trabalho.

A decisão, assinada pelo ministro vice-presidente do TST, Guilherme Augusto Caputo Bastos, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional no dia 7 de julho de 2026.

No recurso, o INSS pretendia levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a Justiça do Trabalho não teria competência para executar parcelas referentes ao período posterior à implantação do Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/1990). A autarquia também sustentava a existência de prescrição da execução.

Ao analisar o caso, o TST concluiu que a execução decorre de um título judicial trabalhista relacionado a direitos adquiridos durante o período em que os servidores mantinham vínculo celetista com a Administração Pública. Por esse motivo, entendeu que a matéria permanece sob a competência da Justiça do Trabalho, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos sobre o tema.

Outro aspecto destacado na decisão é que a questão da competência já havia sido apreciada durante o próprio processo de conhecimento, encontrando-se protegida pela coisa julgada. O Tribunal também ressaltou que a execução tramita há mais de 30 anos, reforçando que princípios como a segurança jurídica, a proteção da confiança e a razoável duração do processo impedem que a execução seja deslocada para outro ramo do Judiciário nesta fase processual.

Em relação à alegação de prescrição, o ministro entendeu que a discussão envolve matéria infraconstitucional e depende da interpretação da legislação ordinária e das particularidades do processo, inexistindo violação direta à Constituição Federal que justificasse o encaminhamento do recurso ao Supremo Tribunal Federal.

Com a decisão, o recurso extraordinário do INSS não terá seguimento. Encerrado o prazo recursal, os autos retornarão à instância de origem para continuidade da execução, conforme determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O Sindsprev-PE segue acompanhando de perto todas as etapas do Processo 490/91 e manterá a categoria informada sobre os próximos desdobramentos da ação.

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