Mudanças na inclusão de pais e ascendentes na GEAP preocupam servidores
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou recentemente a Instrução Normativa nº 496/2025, trazendo alterações importantes nas regras sobre quem pode ser considerado dependente para fins de custeio de planos de saúde dos servidores públicos federais. A medida impacta diretamente milhares de trabalhadores que utilizam a GEAP e acende um alerta sobre a proteção social de suas famílias.
A principal mudança diz respeito aos ascendentes. Até então, pais, mães, madrastas e padrastos podiam ser incluídos como dependentes, em alguns casos com participação parcial do ente público no custeio do plano. Com a nova normativa, esses familiares deixam de ser reconhecidos como dependentes legais para esse fim.
Na prática, isso significa que pais e outros ascendentes só poderão permanecer nos planos de saúde na condição de agregados. Nessa modalidade, o servidor passa a arcar integralmente com o valor da mensalidade, sem qualquer tipo de ressarcimento por parte do Poder Público. A alteração representa um aumento significativo nos custos para os servidores e pode inviabilizar a permanência desses familiares no plano.
Por outro lado, permanecem como dependentes legais o cônjuge ou companheiro(a) em união estável, filhos e enteados de até 21 anos, além daqueles entre 21 e 24 anos que sejam estudantes e comprovadamente dependentes econômicos. Também continuam contemplados menores sob guarda ou tutela judicial.
Diante desse cenário, entidades representativas dos trabalhadores têm intensificado a mobilização em diferentes frentes. No campo político, há articulação junto a parlamentares para reverter a medida e garantir novamente a inclusão dos ascendentes como dependentes. Paralelamente, ações judiciais vêm sendo estudadas e ingressadas, questionando a legalidade da restrição imposta pela normativa.
Além disso, sindicatos, federações e confederações seguem atuando de forma coordenada para pressionar o governo federal e a própria GEAP, buscando soluções que assegurem os direitos historicamente conquistados pelos servidores.
Enquanto a norma estiver em vigor, a regra é clara: pais e demais ascendentes permanecem apenas como agregados, sem participação financeira do MGI. No entanto, a luta das entidades continua, com o objetivo de restabelecer esse direito e garantir mais segurança e dignidade às famílias dos servidores públicos.