Norma amplia direito de mudança de local de trabalho para servidoras vítimas de violência doméstica
Uma norma do Governo Federal ampliou e regulamentou o direito de servidoras públicas vítimas de violência doméstica solicitarem mudança de local de trabalho, como forma de proteção à vida e à integridade física e psicológica. A medida está prevista na Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025, publicada em dezembro de 2025, que estabelece regras para remoção, redistribuição e movimentação funcional de servidores da administração pública federal em situações de violência.
De acordo com informações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), quatro servidoras federais já utilizaram o instrumento desde a publicação da norma, garantindo alteração de local de trabalho para preservar sua segurança.
A portaria foi construída em parceria com o Ministério das Mulheres e consolida entendimentos já previstos na Lei nº 8.112/1990. A norma se aplica a mulheres (independentemente da orientação sexual) e também a homens em relações homoafetivas, desde que estejam em exercício em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Remoção automática em casos de medida protetiva
Um dos principais avanços da norma é a possibilidade de remoção automática quando houver medida protetiva de urgência, especialmente nos casos em que há risco à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima.
Nessas situações, a administração pública deve analisar o pedido em até cinco dias úteis, priorizando a proteção do servidor ou da servidora. Entre os elementos considerados estão decisões judiciais que determinem o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato ou aproximação e a restrição ao porte de armas.
Segundo o coordenador-geral de Movimentação de Pessoal da Secretaria de Serviços Compartilhados do MGI, Daniel Pires de Castro, a medida busca garantir rapidez e sigilo no atendimento às vítimas.
A alteração do local de exercício pode ser feita diretamente para a localidade solicitada pela servidora, sendo o órgão de origem apenas comunicado da mudança, sem divulgação do novo destino.
Formas de mudança de local de trabalho
Para servidores que ocupam cargo efetivo, a norma prevê três possibilidades:
Remoção: deslocamento para outra unidade dentro do mesmo órgão;
Redistribuição: transferência do cargo para outro órgão, levando o servidor junto;
Movimentação funcional: realocação interna prevista em normas específicas, utilizada quando as alternativas anteriores não são possíveis.
Já para empregados públicos regidos pela CLT, a portaria prevê apenas a possibilidade de movimentação funcional.
Situações de flagrante relacionadas à violência doméstica também podem justificar a concessão obrigatória da remoção.
Documentos que podem comprovar a violência
Mesmo quando não houver medida protetiva concedida pela Justiça, a portaria permite que o pedido seja analisado com base em outros documentos que indiquem a situação de violência.
Entre os registros aceitos estão:
Boletim de ocorrência;
Registros de chamadas para serviços de emergência;
Exames de corpo de delito;
Pedidos de medida protetiva ainda em análise;
Outros meios de prova admitidos em direito.
Nesses casos, o pedido será avaliado pela área de gestão de pessoas do órgão, levando em conta o grau de risco e a situação administrativa da unidade.
Mudança por motivo de saúde
A portaria também prevê a remoção por motivo de saúde, quando uma junta médica oficial comprovar danos físicos ou psicológicos decorrentes da violência doméstica.
Nessa situação, o pedido deve ser analisado em até dez dias úteis, prazo que pode ser prorrogado por igual período. A mudança de local independe do interesse administrativo do órgão de origem, considerando a necessidade de proteção à saúde da vítima.
Alternativas quando a remoção não é possível
Quando não for possível conceder a remoção (por exemplo, quando o órgão não possui unidade na localidade desejada) a área de gestão de pessoas deverá apresentar alternativas administrativas.
Nesse caso, a unidade técnica terá até cinco dias úteis para recomendar a redistribuição ou outra forma de movimentação funcional. Em seguida, a autoridade competente terá mais cinco dias úteis para decidir sobre a medida indicada.
Sigilo e novas solicitações
A portaria determina que todos os processos tramitem em caráter sigiloso, e os atos administrativos de movimentação serão publicados sem identificação nominal do servidor ou servidora.
Caso a violência persista na nova localidade, a pessoa poderá solicitar nova remoção a qualquer momento. Por outro lado, se o risco cessar, também é possível solicitar retorno a uma lotação anterior, sem prejuízo de direitos ou vantagens permanentes.
Proteção institucional
A regulamentação representa um avanço na proteção institucional de servidores e servidoras vítimas de violência doméstica, garantindo mecanismos administrativos que priorizem a segurança e a dignidade das vítimas dentro do serviço público.
Para entidades sindicais e organizações de defesa dos trabalhadores, medidas como essa reforçam a importância de políticas públicas que assegurem condições de trabalho seguras e respeito aos direitos humanos no ambiente da administração pública.