Justiça anula segundo aumento aplicado pela Geap em 2025 após ação do Sindsprev Pernambuco
Uma importante vitória para os servidores e servidoras da base do Sindsprev-PE: a Justiça anulou o segundo reajuste aplicado pela Geap Autogestão em Saúde no ano de 2025.
A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da 1ª Vara Cível de Brasília, no processo movido pelo sindicato contra a operadora do plano de saúde.
Entenda o caso
Em fevereiro de 2025, a Geap aplicou um reajuste anual nas mensalidades. No entanto, poucos meses depois, em junho do mesmo ano, a operadora implementou um novo aumento, sob a justificativa de “equalização” da tabela de custeio.
O Sindsprev-PE ingressou com ação judicial por entender que o segundo aumento era ilegal, uma vez que ocorreu em intervalo inferior a 12 meses, violando:
A cláusula 18ª do Convênio por Adesão nº 001/2024;A Resolução Normativa nº 565/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
Acordo extrajudicial firmado anteriormente entre as partes.
O que decidiu a Justiça
Na sentença, o juiz reconheceu que a Geap não poderia aplicar qualquer majoração em período inferior a 12 meses, independentemente da nomenclatura utilizada.
A decisão determina:
A suspensão imediata do reajuste aplicado em junho de 2025;
O retorno às tabelas vigentes após o primeiro reajuste, realizado em fevereiro de 2025;
A proibição de novo aumento em periodicidade inferior a 12 meses;
A sentença também reafirma que a Resolução nº 565/2022 da ANS é norma obrigatória e visa garantir previsibilidade e estabilidade aos beneficiários.
Defesa dos servidores
Para o Sindsprev-PE, a decisão representa uma vitória coletiva e reafirma o compromisso da entidade com a defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.
O sindicato seguirá acompanhando o cumprimento da decisão e orienta que os beneficiários do plano fiquem atentos às próximas comunicações oficiais.
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Em caso de dúvidas, os filiados podem entrar em contato com o sindicato pelos canais oficiais de atendimento através do (81) 2127-8333.
PDF: Sentenca-GEAP.pdf