Licença para tratamento de saúde saiba quais são as regras para servidores públicos


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A licença para tratamento de saúde é um direito do servidor público, garantindo o afastamento temporário das atividades sem prejuízo da remuneração quando há necessidade de cuidar da própria saúde. O tema, no entanto, envolve critérios rigorosos, que variam conforme o ente federativo (União, estados e municípios) e exigem atenção redobrada à documentação e aos prazos.

O Sindsprev-PE reforça a importância de que os(as) servidores(as) conheçam essas regras para evitar indeferimentos ou problemas administrativos.

De forma geral, os atestados médicos devem estar legíveis e sem rasuras, contendo obrigatoriamente: nome completo do servidor, prazo de afastamento, data de emissão, assinatura, carimbo e número de registro do médico ou cirurgião-dentista. A inclusão da Classificação Internacional de Doenças (CID) é recomendada, embora, em alguns casos, possa ser omitida por direito do servidor, o que pode gerar exigência de perícia.

A licença para tratamento de saúde é específica para casos de doença, não se confundindo com outros afastamentos, como licença gestante, maternidade, adoção ou licença por acidente de trabalho, que possuem normas próprias e, em algumas situações, podem envolver indenizações.

Servidores federais

No âmbito federal, afastamentos inferiores a 15 dias, somados ao longo de um ano, dispensam perícia médica, desde que o atestado contenha o CID. Caso o servidor opte por não informar o CID, a perícia será obrigatória, independentemente do período.

O envio do atestado deve ser feito pelo sistema SouGov.br, em formato PDF ou JPEG, no prazo máximo de cinco dias corridos a partir do início do afastamento. Licenças superiores a 120 dias exigem perícia, e afastamentos prolongados, acima de 24 meses, podem resultar em avaliação para aposentadoria por invalidez.

Servidores estaduais

As regras variam conforme a legislação de cada estado. Em geral, afastamentos superiores a poucos dias consecutivos exigem perícia médica. O servidor deve encaminhar o atestado, normalmente com CID, ao setor de pessoal de sua unidade dentro do prazo estabelecido. Após a inspeção médica, é emitido um documento oficial que valida o afastamento.

Servidores municipais

Nos municípios, também há diferenças conforme o estatuto local. Em muitos casos, licenças de curta duração podem ocorrer sem perícia, desde que o atestado seja apresentado dentro do prazo e guardado para eventual conferência. Para períodos maiores, é exigida inspeção médica e apresentação de documentação específica junto ao setor responsável.

Fique atento(a): conhecer as regras, cumprir os prazos e apresentar corretamente a documentação é fundamental para garantir o direito à licença sem prejuízos.

O Sindsprev-PE segue à disposição para orientar e defender os direitos dos(as) servidores(as) em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso ao benefício.

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