STF ratifica aumento de pena para crimes praticados contra honra do servidor público


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Com maioria, os ministros entendem que a mudança é totalmente constitucional e agrega uma camada maior de segurança ao servidor no exercício de sua função.

Após julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, o Supremo Tribunal Federal (STF), validou o aumento das penas em um terço para casos de calúnia, injúria ou difamação praticados contra servidores em exercício no cargo.

Em uma ação movida pelo partido PP, existe a argumentação de que essa medida de proteção poderia limitar o direito de liberdade de expressão. Ao determinar uma maior pena para casos que ferem a honra dos agentes públicos em relação à população em geral, a regra poderia reprimir o direito de opinião e crítica das pessoas aos serviços públicos.

Entretanto, o STF entende que o aumento é totalmente regular e não há quaisquer indícios de que a medida cercearia o direito fundamental da liberdade de expressão no estado democrático de direito.

O relator do caso foi o ministro Luís Roberto Barroso, já aposentado, que votou parcialmente à proposta, mantendo o aumento da pena apenas para o crime de calúnia. Porém, apenas o ministro André Mendonça  e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator.

Os demais ministros seguiram em consonância com o voto do ministro Flávio Dino, que votou pela procedência total do pedido, reiterando que a regra não é inconstitucional.

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