Servidores do Ministério da Saúde aprovam por unanimidade ação de execução da DI
Em assembleia geral extraordinária realizada nesta quinta-feira (6), o Sindsprev-PE reuniu os servidores e servidoras do Ministério da Saúde para deliberar sobre os próximos passos da ação judicial referente à Diferença Individual (DI), direito que havia sido retirado nos últimos anos.

Em 2024, o sindicato ingressou com uma ação judicial cobrando a reimplantação da DI nos contracheques dos trabalhadores. A Justiça reconheceu o direito da categoria e determinou a reimplantação. No entanto, até o momento, a decisão ainda não foi executada. O que motivou a realização da assembleia.

Durante a reunião, o advogado do Sindsprev-PE, Fabiano Parente, explicou à categoria que a União apresentou embargos (recurso judicial) que ainda não foram julgados. Por isso, qualquer reimplantação imediata dos valores poderia gerar insegurança jurídica, caso a decisão venha a ser modificada posteriormente.
Diante desse cenário, o sindicato reforçou a necessidade de autorização coletiva para ingressar com uma ação de execução, de modo a garantir o cumprimento da sentença e assegurar o direito conquistado. A categoria compreendeu a importância do encaminhamento e, por unanimidade, autorizou o Sindsprev-PE a dar entrada na ação de execução.

O jurídico informou ainda que, por exigência da justiça, será necessário organizar os servidores em grupos de dez e reunir a documentação individual de cada um. O sindicato orienta todos os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram a Diferença Individual retirada do contracheque a apresentarem a documentação solicitada na sede do Sindsprev-PE.
Com relação ao retroativo da DI, o sindicato esclareceu que a execução desses valores só será protocolada após o julgamento final dos embargos apresentados pela União, garantindo total segurança jurídica e transparência no processo.

“Essa é mais uma etapa importante na luta pelos direitos da categoria. O Sindsprev-PE continua vigilante e firme na defesa dos servidores e servidoras do Ministério da Saúde”, destacou o secretário-geral, Luiz Eustáquio.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Documento de Identificação: RG, CPF ou CNH;
2. Comprovante de residência atualizado (até 3 meses) — em nome da parte autora ou de familiar, mediante comprovação documental;
3. Procuração (anexa – preencher e assinar);
4. Declaração de Inexistência de Ação Judicial Idêntica (anexa – preencher e assinar);
5. Declaração de Hipossuficiência (anexa – preencher e assinar);
6. Fichas financeiras de janeiro de 2024 até a presente data, obtidas pelo sistema SouGov.
PRAZO DE ENTREGA
A documentação deverá ser entregue até o dia 28 de novembro de 2025, diretamente na Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINDSPREV-PE.
LOCAL DE ENTREGA
Por e-mail: juridico@sindsprev.org.br ou na sede do Sindsprev-PE localizada na: Rua Marquês do Amorim, 174 - Boa Vista.
OBSERVAÇÃO: O servidor que optar por enviar a documentação por e-mail deve anexar os documentos devidamente digitalizados (escaneados).
Não serão aceitas fotos dos documentos, apenas arquivos digitalizados em anexo.
Mais informações: (81) 2127-8324