Vitória histórica do Sindsprev garante a manutenção da rubrica da Diferença Individual para servidores da Saúde


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Em uma decisão que representa uma importante conquista para a categoria dos servidores públicos federais da Saúde e da Previdência em Pernambuco, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reconheceu, por unanimidade, o direito à manutenção da rubrica “Diferença Individual Lei 12.998/14” nos contracheques dos servidores substituídos pelo Sindsprev-PE.

A decisão reverte sentença de primeira instância que havia negado o pleito do sindicato e reafirma a proteção jurídica das conquistas históricas dos trabalhadores. Trata-se de uma vitória judicial que impede a União de suprimir valores conquistados judicialmente e recebidos há anos pelos servidores.

A origem da rubrica remonta à antiga ação trabalhista nº 0500101562/89, em que foi assegurado aos servidores dos extintos INPS, INAMPS e IAPAS o direito à atualização dos valores do chamado “adiantamento do PCCS”. Esses valores, que há décadas integram a remuneração de centenas de trabalhadores, vinham sendo pagos regularmente até serem alvo de cortes arbitrários sob a alegação de que teriam sido absorvidos pelas reestruturações salariais promovidas pelas Leis nº 11.355/2006 e nº 11.784/2008.

Contudo, o TRF5 reconheceu que a supressão feita pela Administração Pública violava o princípio da segurança jurídica. Conforme o relator, Desembargador Federal Bruno Leonardo Câmara Carrá, a tentativa de retirar a vantagem se deu de forma tardia, ultrapassando o prazo legal de cinco anos previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99. “A Administração não pode simplesmente anular atos que produzem efeitos financeiros contínuos e legítimos, passados tantos anos, sem qualquer indício de má-fé por parte dos servidores”, afirmou o magistrado.

Além disso, a Corte deixou claro que o precedente do STF (Tema 494), utilizado pela União para justificar os cortes, não se aplica ao caso, pois trata de percentuais de reajuste (como os 26,05% da URP) e não de parcelas fixas reconhecidas por decisão judicial, como é o caso da Diferença Individual. Essa diferenciação foi essencial para assegurar o direito dos servidores.

O acórdão também determina que, caso os descontos já tenham sido efetuados, a Administração deverá reintegrar imediatamente os valores suprimidos, corrigindo os vencimentos dos servidores prejudicados.

Para o Sindsprev-PE, essa decisão é emblemática e reafirma a importância da luta sindical como instrumento de defesa dos direitos dos trabalhadores do serviço público. “Não estamos apenas falando de cifras. Estamos falando de respeito, estabilidade e reconhecimento do valor do servidor público que há décadas se dedica à saúde e à previdência da população brasileira”, afirmou o coordenador geral do Sindsprev-PE, Luiz Eustáquio.

O sindicato seguirá atento e mobilizado para garantir o cumprimento integral da decisão e para impedir quaisquer novas investidas contra os direitos históricos da categoria.

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