Governo define novas regras para avaliação de servidores em estágio probatório


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O governo federal estabeleceu novos critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho de servidores públicos em estágio probatório. O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado no Diário Oficial da União e já está em vigor para os servidores contratados pelo Concurso Nacional Unificado (CNU).

Critérios de avaliação

Durante o período probatório, que tem duração de 36 meses, os servidores serão avaliados com base nos seguintes critérios: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. A avaliação será conduzida pela chefia imediata, pelos colegas da equipe e pelo próprio servidor, em três ciclos avaliativos: aos 12, 24 e 32 meses de exercício.

Pontuação e processo de avaliação

Cada ciclo de avaliação terá pontuação máxima de 100 pontos, distribuída da seguinte forma:

  • 60% da pontuação será atribuída pela chefia imediata;
  • 25% pelos colegas da equipe;
  • 15% pelo próprio servidor.

Caso não haja avaliação de pares, a chefia imediata atribuirá 73,5% da pontuação, enquanto o servidor se autoavaliará com 27,5%.

Comissões de avaliação e homologação

Cada órgão público federal instituirá uma comissão especial para monitorar e consolidar os resultados de cada ciclo avaliativo. Essa comissão também será responsável por analisar eventuais recursos apresentados pelos servidores.

Após a conclusão do último ciclo, o resultado final da avaliação será submetido à autoridade competente do respectivo órgão. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União em até 20 dias após o término do estágio probatório.

Recursos e reconsiderações

Os servidores poderão recorrer dos resultados de cada ciclo avaliativo. A chefia imediata terá um prazo de 30 dias para decidir sobre o deferimento ou indeferimento do recurso.

O Sindsprev-PE seguirá acompanhando a implementação dessas novas regras e manterá os servidores informados sobre qualquer novidade.

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