Governo define novas regras para avaliação de servidores em estágio probatório
O governo federal estabeleceu novos critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho de servidores públicos em estágio probatório. O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado no Diário Oficial da União e já está em vigor para os servidores contratados pelo Concurso Nacional Unificado (CNU).
Critérios de avaliação
Durante o período probatório, que tem duração de 36 meses, os servidores serão avaliados com base nos seguintes critérios: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. A avaliação será conduzida pela chefia imediata, pelos colegas da equipe e pelo próprio servidor, em três ciclos avaliativos: aos 12, 24 e 32 meses de exercício.
Pontuação e processo de avaliação
Cada ciclo de avaliação terá pontuação máxima de 100 pontos, distribuída da seguinte forma:
- 60% da pontuação será atribuída pela chefia imediata;
- 25% pelos colegas da equipe;
- 15% pelo próprio servidor.
Caso não haja avaliação de pares, a chefia imediata atribuirá 73,5% da pontuação, enquanto o servidor se autoavaliará com 27,5%.
Comissões de avaliação e homologação
Cada órgão público federal instituirá uma comissão especial para monitorar e consolidar os resultados de cada ciclo avaliativo. Essa comissão também será responsável por analisar eventuais recursos apresentados pelos servidores.
Após a conclusão do último ciclo, o resultado final da avaliação será submetido à autoridade competente do respectivo órgão. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União em até 20 dias após o término do estágio probatório.
Recursos e reconsiderações
Os servidores poderão recorrer dos resultados de cada ciclo avaliativo. A chefia imediata terá um prazo de 30 dias para decidir sobre o deferimento ou indeferimento do recurso.
O Sindsprev-PE seguirá acompanhando a implementação dessas novas regras e manterá os servidores informados sobre qualquer novidade.