Vitória do Sindsprev-PE em ação judicial é uma conquista para toda a categoria


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Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou reafirmado que a extinção de processos de execução coletiva, como aqueles movidos por sindicatos, não limita o direito de cada trabalhador de lutar pelos seus direitos de forma individual. 

No caso em questão, a União questionou a execução individual de uma sentença, argumentando que, como a execução coletiva havia sido encerrada por prescrição, a individual também deveria ser barrada.

Esse processo foi movido pelo Sindsprev-PE, que buscava garantir o direito dos nossos filiados ao reconhecimento de tempo de serviço anterior à Lei 8.112/1990 para receber anuênios. A execução coletiva foi encerrada sem que o mérito fosse julgado, devido à prescrição, o que levou à tentativa de execução individual.

A União argumentou que, além de haver duas execuções para o mesmo caso, a decisão do encerramento da execução coletiva, proposta pelo sindicato, deveria ser respeitada.

Essa medida é uma importante vitória para a classe trabalhadora, que, muitas vezes, enfrenta obstáculos na defesa coletiva de seus direitos, principalmente quando há falhas no cumprimento processual. Mesmo que o sindicato, por algum motivo, tenha suas ações extintas, o trabalhador continua com o direito de reivindicar o que lhe é devido de forma independente.

O STJ reforçou a distinção entre as prescrições aplicáveis à entidade representativa e aos trabalhadores, protegendo os direitos individuais e garantindo que cada um possa buscar sua reparação.

A decisão acende um alerta sobre a importância de uma representação sindical forte e eficaz, mas também garante que a luta não termine com a extinção de uma ação coletiva. Cada trabalhador pode e deve lutar pelos seus direitos, seja coletivamente ou de forma individual.

Isso nos lembra que a união da classe trabalhadora é fundamental, mas a autonomia individual também deve ser exercida sempre que necessário.

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