Confira o Relatório de Transparência de Igualdade Salarial de Homens e Mulheres do Sindsprev-PE


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O  Sindsprev publicou no dia 28 de março, o Relatório de Transparência de Igualdade Salarial de homens e mulheres - 1º  semestre 2024, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O sindicato pontuou positivamente em todos os requisitos, com notas para além do que foi exigido pelo órgão.

O objetivo do documento é equiparar a igualdade salarial entre homens e mulheres nas empresas que possuem mais de 100 funcionários. Na composição do total de empregados do Sindsprev-PE por sexo, etnia e raça, as mulheres compõem 43,8% do quadro de colaboaradoras e colaboradores da entidade, sendo 6,7% não negras e 37,1% negras. No caso dos homens o percentual é de 56,2%, com 17,1% de empregados não negros e 39% negros. 

Ainda segundo o relatório, a média percentual do salário recebido pelas mulheres era de 73% em relação ao dos homens. Nos cálculos da mediana, que considera metade dessa média para que haja um resultado justo, tendo em vista o extremo entre cargos maiores e menores, o salário das mulheres é de 87% em relação ao recebido pelos homens.

Também foi comparado o percentual de salário do Sindsprev-PE por grupo ocupacional, para cargos de técnicos de nível médio, o salário mediano das mulheres em relação ao dos homens foi de 102,1%; nos trabalhos de serviços administrativos, a mediana salarial foi de 97,4%; já nos trabalhos de atividades operacionais, as trabalhadoras recebem a mediana salarial de 88,5% em relação ao que é recebido pelos homens. 

Vale ressaltar que para cada grupo de ocupação que não apresenta cálculo da diferença para salário de contratação ou para remuneração média, como é o caso de trabalhadores de curso superior, pode ter ocorrido um dos seis motivos:(1) por ter menos de três mulheres; (2) por ter menos de três homens; (3) por não ter mulheres; (4) por não ter homens; (5) por não ter três homens nem três mulheres naquele grupo ocupacional; (6) por não ter nem homens nem mulheres naquele grupo ocupacional. 

O relatório é fruto da Lei 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, cujo objetivo é equiparar a justiça entre os salários de homens e mulheres em empresas com 100 ou mais empregados. A publicação do relatório é obrigatória e deve ser feita semestralmente. 

A publicação do relatório no site do Sindsprev ou nas redes sociais, é obrigatória até o dia 31 de março. De acordo com a legislação trabalhista vigente, o descumprimento da obrigação de entrega do Relatório Salarial pode resultar em multas administrativas que podem chegar a até 3% da folha de pagamento. No entanto, essas multas são limitadas a 100 salários mínimos (R$ 141.200,00 em 2024).

Confira o relatório do Sindsprev-PE na íntegra:

PDF: RELATORIO-DE-TRANSPARENCIA-SINDSPREV-1-SEMESTRE-DE-2021-1.pdf

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