Servidores têm até 30 de abril para atualizar e validar cadastro no SouGov


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O Sindsprev-PE informa que a Portaria 1.035/2024 prevê a obrigatoriedade da atualização e validação de dados cadastrais, pessoais e funcionais, dos agentes públicos civis do Poder Executivo Federal, de 1º de março a 30 abril. A obrigatoriedade é tanto para os profissionais da ativa quanto para os aposentados.

Quais dados? Dados cadastrais pessoais: conjunto de informações que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo, tais como nome, número do Registro Geral (RG), número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, entre outros.

O que pode acontecer se o agente público não realizar a atualização e validação no prazo? Expirado o prazo, o agente público que não realizar a validação ou a atualização de seus dados cadastrais por meio da plataforma SOUGOV.BR incorre na vedação do artigo 117, cabendo à unidade de recursos humanos comunicar em até 30 dias o fato à Corregedoria para fins de apuração disciplinar. 

Nosso sindicato está disponibilizando auxílio àqueles servidores e servidoras que tiverem qualquer dúvida quanto ao processo. Se precisar de ajuda, procure pessoalmente até a nossa sede e iremos auxiliar com todo o processo necessário para a realização do cadastro.

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