Imposto ou contribuição sindical? Entenda a diferença e não caia nas armadilhas das Fake News
Por Martihene Oliveira
Você sabe a diferença entre imposto sindical e contribuição sindical? É importante estar ciente para não ser pego pelas notícias falsas que estão sendo divulgadas pela mídia fascista. Nos últimos dias diversos relatos vêm surgindo por parte da imprensa alegando a volta do imposto sindical, mas, como o imposto sindical voltou se ele já foi extinto na reforma trabalhista de 2017?
O Sindsprev e a CUT sempre foram contrários ao imposto sindical. Vale dizer que impostos são obrigatórios, contribuição, não. O extinto imposto sindical foi uma ideia adotada pelo Governo Vargas, na década de 1930, com o objetivo de retirar do bolso dos trabalhadores com carteira de trabalho assinada, um valor obrigatório referente a um dia de trabalho, para financiar os sindicatos atrelados ao Estado. Um período oportuno para sindicatos cartoriais, que nada mais eram do que entidades fictícias que não lutavam pelos direitos do povo mas existiam apenas para recolher esses impostos. Apesar disso, os servidores públicos nunca pagaram impostos sindicais, a medida era apenas para trabalhadores celetistas, porque só na constituição de 1988 que os servidores puderam se organizar em sindicatos.
Já quando o assunto é contribuição sindical, os trabalhadores e trabalhadoras decidem se a categoria vai contribuir, através de assembleias realizadas nos acordos (ACT) e convenções coletivas de trabalho (CCT) em que são negociados direitos como cesta básica, plano de saúde, valores dos vales de alimentação, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), entre outros, e é claro os reajustes salariais.
A contribuição sindical se trata de uma taxa de contribuição para fortalecer a estrutura de campanhas sindicais como a campanha salarial 2024, através de carros de som, anúncios, panfletos, faixas, cartazes, entre outras demandas que exigem recursos. A taxa é aplicada em conjunto, passada a campanha, a contribuição para esse fim é finalizada. Uma outra contribuição voluntária é a mensalidade sindical. Essa é referente a 1% mensal do salário do trabalhador para que ele se filie ao sindicato desde que o mesmo deseje. Segundo o Dieese, nos últimos três meses, os ACTs e CCTs foram responsáveis por 79% a 90% dos reajustes salariais acima da inflação.
No último 18 de setembro, a CUT lançou um vídeo que desmente a volta do imposto sindical e explica a diferença entre um conceito e outro.