Prova de vida do INSS muda e facilita a vida dos aposentados


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Cerca de 17 milhões de beneficiários —aposentados, pensionistas e beneficiários por incapacidade— precisam da comprovação de vida em 2023. Antes o beneficiário tinha que ir anualmente ao banco para provar que estava vivo. A partir deste ano, o INSS vai checar isso, com cruzamento de informações de bancos de dados do governo. Todos os meses, filiados do Sindsprev-PE acabam não conseguindo receber a sua aposentadoria por dificuldades com o sistema. Confira abaixo a portaria publicada em 24 de janeiro que traz a relação de todos os dados válidos para a prova de vida: 

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; 

   - Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; 

  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; 

       perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público  de saúde ou na rede conveniada; 

  • Vacinação; 
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; 
  • Atualizações no CadÚnico
  • Votação nas eleições; 
  • Emissão ou renovação de: passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade. Também valem outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; 
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  •  Declaração de Imposto de Renda (titular ou dependente)

O INSS informa que receberá esses dados de órgãos parceiros e comparará com os dados que já tem cadastrados em sua base. E se o procedimento não der certo? O beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Outra possibilidade é a notificação bancária para que o usuário realize algum que seja identificado na base de dados, diz o INSS. 

Após a emissão do comunicado, o segurado terá 60 dias para realizar alguns dos atos descritos na prova de vida. Se nada for identificado na base de dados, o INSS programará de forma automática uma pesquisa externa, que será feita por um servidor do órgão para localizar o beneficiário. 

Os nossos filiados que apresentarem dificuldades com a tecnologia podem comparecer até a sede do nosso sindicato onde serão devidamente instruídos sobre o procedimento a ser feito.

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