Governo revoga normas de Guedes para teletrabalho de servidores federais


icone facebook icone twitter icone whatsapp icone telegram icone linkedin icone email


O novo secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho, Sérgio Mendonça, revogou, na última Sexta-feira (13/1), a instrução normativa, publicada  em dezembro pelo Ministério da Economia, que estabelecia os critérios para o teletrabalho nos órgãos vinculados ao governo federal. A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União e altera os critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos na implementação do Programa de Gestão e Desempenho. 

Até que seja expedido o novo normativo, os PGDs criados até o momento permanecem vigentes, exatamente como foram instituídos, aplicando-se a eles as normas do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. O mesmo decreto também deve ser observado pelos órgãos e entidades para a implementação de novos Programas de Gestão e Desempenho.

Segundo o Governo Federal o Programa de Gestão é "um método de trabalho moderno e dinâmico, fruto das novas tecnologias disponíveis, focado na adoção do regime de teletrabalho, que permite a flexibilização dos processos laborais. Permite o controle de metas, prazos e entregas, por meio de um sistema informatizado, que possibilita maior transparência dos serviços públicos prestados, com foco em resultados".

« Voltar