Servidor pode tirar férias duas vezes por ano, decide STJ
Servidores públicos podem tirar duas férias em um ano. Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o servidor que já cumpriu 12 meses no exercício do cargo e já usufruiu das férias referentes a esse período pode tirar as férias seguintes no mesmo ano civil, sem a necessidade de aguardar mais um ano.
O artigo 77 da Lei 8.112/1990, que traz a previsão de 30 dias de férias para o servidor público, coloca que "para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício". O STJ, no entanto, se apóia no fato de que não há no texto nenhuma outra menção a essa exigência para os demais períodos aquisitivos.
Assim, a corte entende que a restrição temporal fica limitada ao primeiro período aquisitivo, ou seja, quando do ingresso no serviço público. Uma vez cumpridos 12 meses de serviço e tiradas as primeiras férias, as seguintes já não demandam a mesma exigência.
"Apesar de a concessão das férias decorrer da conveniência e oportunidade da administração pública — postulado que assegura o equilíbrio entre os interesses da administração e os dos servidores —, há de se considerar, por todo, que não existe no serviço público federal óbice legal para a concessão das férias na forma que se debate, isto é, dois períodos para o mesmo exercício", afirmou o relator, desembargador convocado Manoel Erhardt.