Novas regras para aposentadoria especial em 2022 depois da reforma trabalhista
Em tempos de mudanças trabalhistas, com a reforma de 2019 realizada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a aposentadoria especial também sofreu alterações nas regras consideradas essenciais para o trabalhador e seus direitos.
Especial é a aposentadoria que leva em conta o grau de periculosidade e insalubridade. É o benefício que favorece o descanso com exigência de tempo de contribuição e idade reduzidos para profissionais que atuam em áreas de risco com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais definidos pela legislação trabalhista.
Para comprovar o tempo trabalhado, o profissional empregado precisa apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo médico ou enfermeiro do trabalho da empresa. Já quem é autônomo, registros de prestações de serviço ou rotina de trabalho também são aceitáveis.
Em 2022, o benefício sofreu alterações em grau e valor. O cálculo é feito com a média de todos os salários. O valor recebido é de 60% dessa média + 2% para cada ano a mais de atividade especial exercida dentro de cada categoria especial de trabalho, ou seja, se a atividade da pessoa, exige tempo de 20 anos e o trabalhador possui 23, o cálculo atende 60% da média dos salários + 6% da soma dos três anos de atividades excedidos.
Confira abaixo as tabelas de tempo de contribuição depois da reforma para trabalhadores sem filiação ao INSS (TAB1) e para trabalhadores vinculados ao INSS (TAB2), vale ressaltar que as regras de transição para esse grupo exigem alcance de pontuação ao considerar a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador e mais um grau de risco na atividade de trabalho:
TAB1
Trabalhadores sem filiação ao INSS |
||
Idade |
Tempo de contribuição |
Categoria |
55 anos |
15 anos |
Minas subterrâneas |
58 anos |
20 anos |
Contato com amianto ou trabalho em minas |
60 anos |
25 anos |
Demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde |
TAB2
Trabalhadores filiados ao INSS |
|
Pontuação |
Tempo de efetiva exposição |
66 pontos + |
15 anos |
76 pontos + |
20 anos |
86 pontos + |
25 anos |