Novas regras para aposentadoria especial em 2022 depois da reforma trabalhista


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Em tempos de mudanças trabalhistas, com a reforma de 2019 realizada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a aposentadoria especial também sofreu alterações nas regras consideradas essenciais para o trabalhador e seus direitos.

Especial é a aposentadoria que leva em conta o grau de periculosidade e insalubridade. É o benefício que favorece o descanso com exigência de tempo de contribuição e idade reduzidos para profissionais que atuam em áreas de risco com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais definidos pela legislação trabalhista.

Para comprovar o tempo trabalhado, o profissional empregado precisa apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo médico ou enfermeiro do trabalho da empresa. Já quem é autônomo, registros de prestações de serviço ou rotina de trabalho também são aceitáveis.

Em 2022, o benefício sofreu alterações em grau e valor. O cálculo é feito com a média de todos os salários. O valor recebido é de 60% dessa média + 2% para cada ano a mais de atividade especial exercida dentro de cada categoria especial de trabalho, ou seja, se a atividade da pessoa, exige tempo de 20 anos e o trabalhador possui 23, o cálculo atende 60% da média dos salários + 6% da soma dos três anos de atividades excedidos.

Confira abaixo as tabelas de tempo de contribuição depois da reforma para trabalhadores sem filiação ao INSS (TAB1) e para trabalhadores vinculados ao INSS (TAB2), vale ressaltar que as regras de transição para esse grupo exigem alcance de pontuação ao considerar a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador e mais um grau de risco na atividade de trabalho:

 

TAB1

Trabalhadores sem filiação ao INSS

Idade

Tempo de contribuição

Categoria

55 anos

15 anos

Minas subterrâneas

58 anos

20 anos

Contato com amianto ou trabalho em minas

60 anos

25 anos

Demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde

 

TAB2

 

Trabalhadores filiados ao INSS

Pontuação

Tempo de efetiva exposição

66 pontos +

15 anos

76 pontos +

20 anos

86 pontos +

25 anos

 

 

 

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