Senado aprova projeto de Paim que regulamenta desaposentadoria


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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou esta semana, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS 172/2014), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta a chamada desaposentadoria. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto acrescenta artigo à Lei 8.213/1991, que trata dos Plano de Benefícios da Previdência Social, e passa a permitir aos segurados aposentados por idade, por tempo de contribuição e de aposentadorias especiais renunciar ao recebimento da aposentadoria a qualquer tempo.

Os segurados que optarem pela desaposentadoria não perderão o tempo já contado para concessão da aposentadoria nem são obrigados a devolver à Previdência os valores recebidos.

O projeto também prevê a possibilidade de solicitação de nova aposentadoria a qualquer tempo, levando-se em conta os valores de contribuição anteriores à aposentadoria original e os posteriores à desaposentação. Além disso, o texto prevê a aplicação desse critério de cálculo à pensão devida aos beneficiários do segurado desaposentado.

O relator da matéria foi o senador Flávio Arns (Podemos-PR). No que tange às contas públicas, ele pondera que a aprovação do projeto não leva, necessariamente, à extensão ou à majoração do benefício anterior. E argumenta que o tempo adicional de contribuição, com o reingresso do ex-aposentado no mercado de trabalho, representa na prática uma fonte de financiamento proporcional.

Segundo o relator, três aspectos estimulam a resistência do governo: a interpretação de que a possibilidade da reversão da aposentadoria incentivaria o trabalhador a sair da ativa cedo; a de que o tempo da aposentadoria já pago representaria uma perda aos cofres públicos; e a de que o tempo de contribuição gerado pela volta à ativa poderá levar a um aumento do benefício futuro.

Apesar das críticas, Arns destaca que, atualmente, já se admite que o aposentado volte a trabalhar e acumule a renda de seu novo emprego com a da aposentadoria. Ele ressalta também que no serviço público já existe a reversão, que permite o retorno do aposentado ao trabalho e o cancelamento do benefício até então recebido, sem exigência de devolução de valores.

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