Lei Geral de Proteção de Dados e cuidados que o servidor precisa ter


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No atual cenário da sociedade, onde a onda digital está em crescimento constante, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) resguarda os dados pessoais de pessoas físicas e facilita, através da tecnologia, a coleta de tratamento dessas informações. 

É importante salientar que a LGPD não é aplicada apenas para o setor privado. A administração pública também precisa resguardar seus princípios em relação a essa temática. Por esse motivo, o servidor deve estar sempre inteirado sobre os direcionamentos da lei, inclusive quanto ao cumprimento dos princípios instituídos por ela ao tratar das informações dos usuários. 

Para evitar com que dados pessoais sejam obtidos, vendidos ou compartilhados em algoritmos sem que os usuários estejam cientes, a LGPD institui que os mesmos sejam utilizados ou compartilhados apenas com autorização do titular que também deve concordar que a devida utilização seja para um fim específico pretendido, com esclarecimento sobre as responsabilidades e deveres de quem está recebendo as informações. 

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é  a responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. Dessa maneira, é possível evitar fraudes de dados pessoais até mesmo em eleições,se o servidor adotar práticas como:

  • só solicitar informações pessoais quando realmente necessárias, evitando o excesso das que não são utilizadas;
  • evitar registros de dados pessoais dos usuários em papeis e sim nos devidos cadastros reservados para essa finalidade;
  • observar o sigilo de dados sensíveis, como telefone, e-mail, endereço, entre outros. 

Caso o servidor não cumpra as regras estabelecidas pela LGPD, ele pode ser responsabilizado em um processo administrativo disciplinar.

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