Sindsprev-PE convoca servidores que tenham recebido adicional de insalubridade nos últimos cinco anos para mover ação judicial
O Sindsprev-PE convoca os servidores públicos que tenham recebido adicional de insalubridade e se aposentaram nos últimos cinco anos para mover uma ação judicial individual, no âmbito da Justiça Federal. A ação tem o objetivo de integralizar as aposentadorias e retroagir o pagamento de abono de permanência e revisão das licenças-prêmio. Para entrar com a ação judicial, os servidores devem apresentar os documentos listados abaixo ao setor jurídico do Sindsprev-PE.
Os servidores ativos interessados também podem entrar com o processo. Para isso, devem providenciar os mesmos documentos solicitados com o objetivo de requerer a averbação do tempo especial e, com isso, antecipar o direito ao abono de permanência e, consequentemente, sua aposentadoria e a revisão das licenças-prêmio.
Em agosto de 2020, o STF apreciou o Recurso Extraordinário nº 1.014.286/SP, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 942), e resguardou explicitamente o direito dos servidores à contagem diferenciada do tempo contributivo para a concessão de benefícios previdenciários. Ou seja, após mais de 30 anos, o direito à aposentadoria especial dos servidores públicos começou a ser efetivamente implementado pelos tribunais.
Além do reconhecimento do direito à aposentadoria especial propriamente dita — considerada quando o servidor alcança o período contributivo completo sob condições insalubres —, o STF posicionou-se de forma conclusiva e definitiva sobre a possibilidade expressa de conversão do tempo laborado sob condições insalubres em tempo comum para fins de concessão dos benefícios previdenciários.
Por ter sido realizado em regime de repercussão geral — que vincula todos os demais órgãos do Poder Judiciário —, esse pronunciamento da Suprema Corte assentou o entendimento de que, desde a edição da Lei n° 8.112/90 (11.12.1990) até a promulgação da EC n° 103/2019 (12.11.2019), é devida a contagem diferenciada aos servidores que trabalharam sob condições nocivas à saúde.
Esse novo posicionamento do STF tem sido aceito e replicado por outros tribunais brasileiros. Assim, todos os servidores públicos que exercem suas atividades sob condições insalubres fazem jus à aposentadoria especial e à contagem diferenciada de tempo de serviço e devem se beneficiar da regra constante do artigo 57 da Lei nº 8.213/91.
Logo, se por algum período antes da EC 103 (novembro de 2019) você trabalhou em condições prejudiciais à saúde (insalubres, perigosas, por exemplo), entre em contato com a assessoria jurídica do SINDSPREV-PE para receber as devidas orientações.
Relação dos documentos para apresentar à equipe jurídica
Ação de conversão do tempo especial (para quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde) em tempo comum
Documentos comuns a todos:
Procuração;
Documento de identidade;
Comprovante de residência;
Contracheques de todo o período em que recebeu adicional de insalubridade;
Ficha funcional;
Se trabalhou em empresa privada (Regime Geral de Previdência), carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
Outros documentos que comprovem o tempo de serviço.
Para servidores já aposentados:
Portaria de aposentadoria + publicação no Tribunal de Contas da União;
Mapa de Tempo de Serviço.
Confira a lista de PDF's abaixo.
Ação de Insalubridade INSS
PROCURAÇÃO - AÇÃO DE INSALUBRIDADE (APOSENTADOS)
PROCURAÇÃO - AÇÃO DE INSALUBRIDADE (ATIVOS)
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSALUBRIDADE
REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM (INSS)
Ação de Insalubridade Ministério da Saúde
PROCURAÇÃO - AÇÃO DE INSALUBRIDADE (APOSENTADOS)
PROCURAÇÃO - AÇÃO DE INSALUBRIDADE (ATIVOS)
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSALUBRIDADE
REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM (MS)