STF cria liminar que derruba obrigação de empregadores continuarem com funcionários contrários à vacinação da Covid-19


icone facebook icone twitter icone whatsapp icone telegram icone linkedin icone email


O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou no dia 12 de novembro, trechos da portaria emitida pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, que proibia empregadores de demitirem ou anularem contratos admissionais de funcionários que sejam contrários à vacina que combate à Covid-19.

A partir da liminar derrubada, as empresas poderão exigir o comprovante de vacinação de seus funcionários. Para Lorenzoni, essa medida é de caráter “discriminatório” pois “a ameaça de demissão, demitir ou não contratar por exigência de vacinação é absurdo. Em primeiro lugar existe o livre arbítrio. Vacinar ou não é uma decisão pessoal. Existem métodos como a testagem, …”, argumenta.

Já o ministro Luís Barroso, defende que os empregadores devem possuir o direito de decidirem se permanecem com empregados negacionistas ou não desde que observem as medidas de proporcionalidade e isso não possui caráter discriminatório como acontece com questões sobre gênero, origem, raça, deficiência física, dentre outros, “ esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, afirmou. Nesse caso, a única exceção é para pessoas que possuem “expressa contraindicação médica” e mesmo assim, os funcionários devem ser submetidos à testagem periódica.

Após a liminar de Barroso, Onyx Lorenzoni se pronunciou em vídeo publicado nas redes sociais e disse que vai entrar com um agravo regimental contra a decisão para levar o tema ao plenário da Corte.

Três partidos (PT, PSB e Rede) se posicionaram contra a medida editada por Onyx. Além de abrir mão do cartão de vacina, ela também proíbe demissão por justa causa e obriga empresas a pagarem por danos morais caso dispensem por esse motivo.

« Voltar