Entidades sindicais mobilizam trabalhadores para votação do PL da enfermagem em novembro


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A pressão das entidades representativas dos trabalhadores da enfermagem permitiu reduzir danos maiores e conquistar avanços na condução do PL nº 2564, piso salarial da categoria, ao mesmo tempo em que cobra de senadores o compromisso pela votação e aprovação imediata desta matéria de interesse destes profissionais. O mais novo progresso neste sentido foi a apresentação de Emenda, por parte da senadora Eliziane Gama (Cidadania MA), em que fica explícito que os empregadores não poderão pagar um salário menor que o piso, independente da jornada trabalhada.

A medida foi uma imposição das entidades sindicais uma vez que os senadores devem desvincular a jornada de trabalho de até 30 horas semanais dos valores apresentados para o piso salarial das categorias. A alteração na jornada tem sido considerada um empecilho para garantir o convencimento dos demais parlamentares para aprovação da proposta. Criou-se um consenso de realizar a separação das duas demandas e continuar a luta pelas 30 horas a partir de PL próprio, pois a pressão dos empresários e de setores governamentais é muito forte para que o PL nº 2564 não seja aprovado.

Mesmo com toda a luta das lideranças junto aos senadores e dos trabalhadores nos Estados, a questão das 30 horas ficou para ser discutida posteriormente. Uma das bandeiras históricas da CNTSS/CUT, a questão das 30 horas será mantida como prioridade de luta junto à Câmara dos Deputados para que seja aprovado o PL nº 2295, que trata deste assunto. A expectativa é de que a proposta seja votada dia 23 deste mês.

O texto que será colocado em votação manterá o valor de R$ 4.750,00 para enfermeiros, e a proporcionalidade de 70% para técnicos (R$ 3.325,00) e 50% para auxiliares e parteiras (R$ 2.375,00), bem como a atualização anual do valor com base no INPC.

Os trabalhadores também fizeram constar no texto da Emenda que o prazo para adoção do novo piso será imediato à aprovação no Senado. Ficou registrado que será assegurada a manutenção das remunerações e salários vigentes que possam ser superiores ao piso estabelecido, independente da jornada de trabalho. Por fim, serão consideradas ilegal e ilícita a desconsideração ou a supressão da Lei.

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