Aposentados e pensionistas não devem assinar procuração da ABASP
Ocorre que o Sindsprev/PE já ingressou com o Processo 2005.83.00.005845-0, 3ª Vara Federal, para os servidores aposentados e pensionistas do Ministério da Saúde e com o Processo 2006.83.00.0014984-8, 5ª Vara Federal para os servidores aposentados e pensionistas do INSS, os quais já foram julgados favorável e encontra-se aguardando apenas a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal para iniciar a execução de pagar.
Dessa forma, orientamos a não assinatura de qualquer documento em nome da ABASP -Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas do Serviço Publico Federal, uma vez que todos aposentados e pensionistas já têm ação julgada favorável.
Secretaria de Assuntos Jurídicos