Relatório do TCU identifica que MS não monitora desempenho de hospitais que prestam serviços ao SUS


icone facebook icone twitter icone whatsapp icone telegram icone linkedin icone email


Relatório do TCU identifica que o Ministério da Saúde não monitora, de forma sistemática, o desempenho dos hospitais que prestam serviços ao SUS. O motivo provável é a ausência de clareza sobre o papel gerencial do Ministério, uma vez que não há evidências de que a Política Nacional de Atenção Hospitalar tenha sido formulada a partir de um diagnóstico do problema que se pretendia resolver.

Com essa falha, são criados incentivos econômicos para procedimentos de alto valor, geralmente os de alta complexidade, em detrimento daqueles serviços básicos de saúde, gerando desequilíbrio no sistema. Somente 234 unidades hospitalares em todo o país aderiram ao Programa Nacional de Gestão de Custos, o que compromete a confiabilidade da base de dados para a realização de um levantamento de custos adequado.

O Tribunal recomendou que seja elaborada uma agenda prática para a formulação da Política Nacional de Monitoramento e Avaliação do Sistema Único de Saúde. Essa agenda auxiliaria o entendimento real do desempenho dos hospitais para ajudar a adequar o financiamento às necessidades da população.

O Sindsprev-PE possui dois dirigentes no Conselho Estadual de Saúde, Ivonete Maria Batista e José Carlos Tavares. Para Carlão, o maior problema no SUS é que “o dinheiro sai pelo ralo, porque falta fiscalização rígida, feita pelo próprio Ministério Público, nos hospitais públicos e também nas OSs”.

“No início do SUS, a gente acreditava que íamos prevenir doenças. Mas devido a problemas de má administração, falta de conhecimento e de investimento, a saúde virou um grande caos. E aí precisamos cuidar de doenças nos hospitais, quando muitos dos problemas deveriam se resolver na atenção básica. Então, o dinheiro acaba sendo mal administrado e quem sofre é a própria população”, avalia Carlão.

Para ter acesso ao processo, ele está identificado através do número TC 039.551/2020-2, Acórdão: 2428/2021, e o relator é o ministro do TCU Benjamin Zymler.

« Voltar