Governo recua e desiste de cobrar em dobro a Previdência de aposentados e pensionistas


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Depois de um susto que mexeu o dia inteiro com o humor dos servidores aposentados e pensionistas do Executivo federal, pela possibilidade de desconto dobrado da contribuição da Previdência – descrito na versão prévia dos contracheques –, o Ministério da Economia recuou.

Por meio de nota, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da pasta informou que não haverá “qualquer desconto adicional referente ao Plano de Seguridade Social (PSS) na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do mês de outubro”.

“Descontos dessa natureza que tenham sido identificados na prévia do contracheque deverão ser desconsiderados pelos servidores, pois não constarão da versão final da folha. A propósito, ajustes entre a versão prévia e a versão definitiva são procedimentos comuns ao rito de processamento mensal da folha de pagamento”, reforçou a pasta.

A semana passada foi de estresse, quando funcionários foram consultar a versão prévia do contracheque que é divulgada todos os meses. Lá constava um desconto extra que dobrava o valor da contribuição mensal e era cobrada de uma só vez (nos valores a serem recebidos em novembro). A explicação era de que “aplicação da anterioridade” foi em consequência de consulta à Receita Federal e se referia a um recolhimento que deixou de ser feito no final de 2019.

Na prática, o equívoco cairia no colo de todos sem consulta prévia e sem respeito à situação financeira dos interessados, apesar das crises sanitária, hídrica e da inflação e juros em alta.

Segundo Marcelo Aith, especialista em direito público, o servidor precisa ficar atento. Ele esclarece que o governo está autorizado, por lei, a cobrar de uma só vez, independentemente de quem for a responsabilidade pelo equívoco do passado. “No entanto, as retenções dos valores pagos não podem superar os 30% do valor líquido mensal. Se isso acontecer, a administração deverá parcelar. O STJ firmou esse entendimento”, cita Aith.

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