Imposto de renda cobrado indevidamente será restituído a servidores públicos


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O cidadão que recebeu precatório de caráter alimentar (ação judicial relacionada a salários, pensões e aposentadorias) e pagou Imposto de Renda sobre os juros de mora tem direito à restituição do tributo pago indevidamente. Isso porque, para o Supremo Tribunal Federal, os juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório e não acréscimo patrimonial. Ou seja, o Imposto de Renda não deveria ser cobrado sobre esse valor. A interpretação consta no RE (Recurso Extraordinário) de nº 855091, relatado pelo ministro Dias Toffoli, de março.

No entanto, o servidor público federal filiado ao Sindsprev-PE não precisa se preocupar. É que o sindicato já tem uma ação, transitada em julgada e com a execução quase concluída.

O jurídico do Sindsprev-PE informa que todos os filiados que têm direito ao ressarcimento já tiveram suas ações ajuizadas dentro do prazo legal. Os valores serão pagos através do processo e os filiados devem aguardar o jurídico do sindicato entrar em contato para recebimento dos valores.

Na prática, é possível pedir a devolução do imposto pago indevidamente desde 2016 (por causa da decadência tributária, de 5 anos). Porém, como a decisão é recente, um grande número de servidores pode perder o direito de reaver os recursos nos próximos dias, o que não é o caso dos filiados ao Sindsprev.

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