Servidores voltam ao trabalho presencial dentro de novas regras publicadas pelo governo


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No dia 1 de outubro, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial, uma instrução normativa com novas regras para a volta dos servidores e empregados públicos ao trabalho presencial. Vale ressaltar que essa instrução normativa não se aplica a quem exerce atividade nas áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais pelo Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020.

Conforme indica o documento, a volta deve ocorrer com a observação das medidas sanitárias recomendadas pelo Ministério da Saúde com uso de equipamentos de proteção individual e de medidas quando ocorrerem casos suspeitos e confirmados do novo coronavírus.

A mesma instrução normativa aponta uma lista de situações nas quais os trabalhadores deverão permanecer em trabalho remoto, como, por exemplo, os que apresentam fatores de risco por causa da idade igual ou superior a 60 anos; gestação e doenças cardiovasculares, pulmonares, hipertensão arterial dentre outras.

Além dos casos de saúde, pais ou responsáveis legais de crianças em idade escolar e inferior, em locais onde aulas presenciais e serviços de creche ainda não tenham sido retomados, poderão continuar no trabalho remoto.

Em todas as situações, o servidor que não pode voltar ao presencial, deverá enviar uma autodeclaração por e-mail para a chefia imediata. Quem fornecer informações falsas poderá sofrer sanções penais e administrativas.

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