Prazo para Prova de vida de aposentados e pensionistas termina em 30 de setembro


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O prazo para o recadastramento anual e a comprovação de vida para todos os servidores aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal, termina no próximo dia 30 de setembro. A prova de vida pode ser realizada em qualquer instituição bancária onde o beneficiário recebe seus proventos, desde que o mesmo, presencialmente, esteja portando documento oficial com foto acompanhado do CPF. 

Segundo a Portaria nº 244 e a Instrução Normativa nº 45, ambas de 15/06/2020,  é autorizada a utilização de novas tecnologias para a comprovação de vida através da biometria em aplicativos mobile e em terminais bancários de autoatendimento. 

Acompanhe as orientações para quem está fora do país:

  • Caso o beneficiário esteja fora do país, ou até mesmo o seu representante legal ou voluntário, é necessário encaminhar uma declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior para a unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão de vinculação, mas, se o beneficiário realizar comprovação de vida por meio do sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento ou aplicativo móvel, esse procedimento é dispensado.
  • Se ainda assim, não for possível o comparecimento perante o órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior ou da utilização das tecnologias citadas, o beneficiário poderá suprir a comprovação de vida através de declaração original de comparecimento emitida por serviço notarial com tradução juramentada. 

Os documentos podem ser apresentados junto aos setores de protocolo do INSS, ou nas seções de Gestão de Pessoas local. O encaminhamento por essas unidades será pelo Gerenciador de Tarefas – GET à Central Especializada de Análise de Benefício do Regime Próprio de Previdência Social.

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