Ex-celetistas do Ministério da Saúde devem ficar atentos ao anuênio


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Os servidores ex-celetistas do Ministério da Saúde devem ficar atentos. Ou seja, os trabalhadores que eram regidos pela CLT no órgão até 1990 e que após a promulgação da Lei nº 8.112/90 passaram a ser estatutários. No último mês de agosto, o Sindsprev-PE enviou 1,2 mil cartas para os endereços desses servidores com o objetivo de executar a ação rescisória 1092-PE, que trata do Anuênio.

Na carta, o jurídico orienta os servidores sindicalizados sobre o processo judicial, quais os documentos necessários e como o trabalhador deve proceder. Os servidores que não receberam o comunicado, é porque já haviam entregado os documentos necessários. Os cálculos de todos os servidores estão sendo realizados pelo Sindsprev-PE e as execuções distribuídas em grupos de 10 autores.

Para providenciar a execução da Ação Rescisória (AR) 1091-PE, que trata do Anuênio, são necessários os seguintes documentos: Identidade (cópia simples), CPF (cópia simples), Comprovante de residência (cópia simples), Portaria de Aposentadoria se for o caso (cópia simples), Declaração de Inexistência de Execução Judicial Idêntica (apenas preencher e assinar) anexa, Procuração (apenas preencher e assinar) anexa, Declaração de Hipossuficiência (apenas preencher e assinar) anexa.

A documentação solicitada deverá ser entregue na Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsprev-PE até o dia 30 de setembro. A não apresentação no prazo acarretará a exclusão do processo.

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