Paralisação de caminhoneiros teve motivação política e não trabalhista
Nesta semana que se passou, o Brasil assistiu perplexo a mais uma ameaça de paralisação geral dos caminhoneiros, que ainda chegaram a bloquear diversas estradas em 15 estados do país, inclusive em Pernambuco. No entanto, por trás do que aparentava ser uma greve de trabalhadores pela redução do preço dos combustíveis estavam motivações políticas, incentivadas por empresários do agronegócio, que usou parte dos caminhoneiros como massa de manobra para pressionar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
No Brasil, esse tipo de prática, conhecida como locaute, é proibida e constitui crime. Segundo Lei 7.783/1989, que regulamenta o exercício do direito à greve, locaute (termo originado a partir da palavra em inglês lock out) é o que acontece quando os patrões de um determinado setor se recusam a ceder aos trabalhadores os instrumentos para que eles desenvolvam seu trabalho, impedindo-os de exercer a atividade. Ou seja, agindo em razão dos próprios interesses e não das reivindicações de uma categoria de trabalhadores.
Desta forma, circularam pelas redes sociais, especialmente em grupos de Whatsapp e Telegram, mensagens políticas de cunho antidemocrático, pedindo o voto impresso, já reprovado no Congresso Nacional, e a renúncia de ministros do STF, como vem sendo defendido por Bolsonaro, para se manter no poder e não ser preso pelos crimes que estão sendo investigados no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sabendo da insatisfação da maioria dos caminhoneiros com os preços dos combustíveis, empresários bolsonaristas, principalmente do agronegócio que ganham no caos, que aumenta o dólar e favorece as exportações, mandam seus trabalhadores pararem para dar a entender que os atos antidemocráticos, que eles chamam de greve, são apoiados pela classe trabalhadora. Não é verdade.
É preciso ressaltar, contudo, que a greve é direito do trabalhador e é um instrumento garantido pela Lei de Greve, pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT em seu artigo 611-B, inciso XXVII e também pela Constituição Federal em seu artigo 9º.
A greve, segundo a Lei, só pode ocorrer por decisão coletiva e não por um ou alguns empregados. Mas foi isto que ocorreu na paralisação dos caminhoneiros, já que a categoria em sua grande maioria não aderiu ao movimento golpista dos patrões.
O Sindsprev-PE apoia todo movimento grevista amparado pela lei, que tenha o intuito de cobrar melhores condições de trabalho e melhores salários.