Servidores beneficiários do INSS devem fazer prova de vida até setembro


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Suspensa desde o mês de março de 2020 por causa das medidas preventivas do governo em virtude da pandemia, a Prova de Vida, que trabalha a atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal, voltou a entrar em vigor desde o dia 1º de junho.

Até o dia 30 de setembro de 2021, os beneficiários aposentados e pensionistas precisam atualizar seus dados cadastrais. Essa atualização é referente ao ano de 2020 e ao 1º semestre de 2021. 

O Ministério da Economia divulgou um calendário, através da Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal, órgão central da gestão de pessoas da administração pública federal, para orientar os beneficiários a atualizar a situação da prova de vida e garantir a continuidade dos pagamentos. É importante que quem não comprovou vida desde o período da suspensão até o mês de junho de 2021, faça a comprovação dentro do prazo para não perder o benefício. 

Previsto em lei, a prova de vida é um serviço que evita fraudes e pagamentos indevidos, renovado uma vez por ano, geralmente no mês do aniversário do beneficiário.

Para que o INSS saiba que o beneficiário está vivo, o mesmo deve seguir umas das seguintes alternativas: 

O beneficiário pode fazer a prova de vida digital, através do aplicativo no celular, para que isso aconteça, ele deve ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito   (Denatran) e ter instalado no celular os apps SouGov.br, que fará o procedimento inicial e MeuGov.br, que fará a identificação facial. O passo a passo será apresentado nas telas. 

Caso o beneficiário prefira o atendimento presencial, ele deve apresentar um documento de identificação com foto em qualquer agência bancária onde recebe o seu pagamento.

Independentemente do canal em que foi realizada a prova de vida, a situação pode ser acompanhada pelo SouGov.br ou pelo site www.gov.br/sougov 

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