Comunicado aos servidores aposentados do INSS


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Recentemente, muitos servidores aposentados do INSS estão recebendo um comunicado da Anasps informando sobre o direito ao ressarcimento de um valor referente à Gratificação de Desempenha e Atividade do Seguro Social (GDASS), da data da aposentadoria até outubro de 2009, quando foi implantada a avaliação para os ativos. 

O Sindsprev-PE esclarece, no entanto, que o sindicato já executou esse processo há mais de 10 anos e pagou a todos os aposentados filiados as diferenças dessa gratificação, através do processo 2006.83.00.014984-8, na 5ª Vara Federal de Pernambuco, onde o Sindsprev obteve parecer favorável da justiça. No site do Sindsprev, os servidores podem consultar no campo “Jurídico Online” seu nome nessa ação e confirmar o recebimento dos valores. 

Desta forma, a equipe jurídica do Sindsprev-PE orienta os servidores aposentados do INSS filiados que não assinem qualquer procuração para execução do processo da GDASS ajuizado pela ANASPS, condenando o INSS a pagar as diferenças das gratificações no período de 02/02 a 04/2009. A duplicidade de execução com o mesmo objetivo pode levar o servidor a ser condenado em litigância de má-fé e em honorários sucumbenciais para o INSS, inclusive com perdas financeiras para o servidor aposentado.

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