MP 441 é sancionada com vetos e traz dispositivos prejudiciais aos servidores


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Finalmente, a Medida Provisória 441 foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União, edição de 03/02/09. Transformada na Lei 11.907/09, a MP concede reajustes a cerca de 380 mil servidores de 40 carreiras do Executivo Federal.

O Governo vetou algumas emendas que foram consideradas inconstitucionais, entre elas a que incluía os servidores do INSS redistribuídos para a Receita Federal do Brasil na Carreira de Analistas Tributários.

A nova lei resultante da MP 441 implanta a jornada de 40 horas e a opção para 30 horas com redução de salário, a partir de junho de 2009. Também regulamenta a avaliação de desempenho individual e institucional.

Além disso, o mais grave é o dispositivo que estabelece instrumentos administrativos de condicionar a implantação dos reajustes salariais ao aumento da arrecadação financeira.

Antes da sanção da MP 441, o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, já havia anunciado a possibilidade de prorrogar os prazos para pagamento dos reajustes.

Caso seja adotada, essa medida representa uma quebra de acordo com os sindicatos e um desrespeito aos servidores públicos federais. O Sindsprev-PE e a CNTSS/CUT repudiam o possível adiamento do pagamento dos reajustes. Estamos atentos ao desenrolar dos acontecimentos e dispostos a realizar grandes mobilizações para garantir nossos direitos.

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