INSS publica lei autorizando avaliação social remota


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O INSS publicou no dia 23 de junho deste ano a Lei 14.176/2021 que estipula novos parâmetros para a concessão do Benefício de Prestação Continuada, mas aproveitou o texto dessa legislação para autorizar a realização de avaliação social por meio de videoconferência, ainda que em caráter excepcional devido à pandemia da Covid-19. A medida é válida até 31 de dezembro deste ano, segundo o documento.

No entanto, até o momento o órgão não discutiu com a categoria sobre a normatividade e legalidade desse procedimento remoto e nem divulgou qualquer portaria regulamentando a operacionalização da teleavaliação social. Comenta-se nos bastidores que o INSS já tem um formato pronto, que será testado através de projeto piloto em diversas cidades brasileiras. Em Pernambuco, o piloto será implantado na APS de Petrolina.

Conforme foi repassado extraoficialmente à categoria, a avaliação social remota será executada da seguinte forma: a pessoa requerente do benefício agendará normalmente o atendimento e se dirigirá no dia e horário marcados à unidade do INSS. Ao entrar numa sala adaptada para tal procedimento, o cidadão vai se deparar com uma tela e o assistente social vai realizar a avaliação de maneira remota. Ou seja, não é o futuro beneficiário que acessará o sistema do seu celular de maneira remota, mas sim o profissional do INSS.

Ao que parece, a estratégia do órgão é mobilizar os assistentes sociais que estão incluídos no grupo de risco - e passaram a trabalhar de casa desde o início da pandemia - para a realização dos atendimentos remotos, com o objetivo de reduzir o quantitativo de avaliações sociais represadas. Assistentes sociais de agências com baixa demanda também seriam remanejados para o teleatendimento.

O INSS ainda não se pronunciou sobre o assunto e há várias dúvidas sobre a formatação dessa proposta. O que se sabe é que não existe nenhum normativo que permita a realização da teleavaliação e, portanto, a categoria desconhece as implicações que as avaliações sociais remotas poderiam ter, com impacto no dia a dia do assistente social, aumento no número diário de atendimentos, implicações relacionadas à segurança dos dados e das informações dos beneficiários, adequação de local e equipamento para o servidores, entre outras.

Além disso, embora a proposta tenha se apresentado em caráter extraordinário, sabe-se que há pelo menos cinco anos o INSS vem tentando implantar um projeto mais amplo de teleatendimento nas APS’s, embora a categoria seja radicalmente contra.

O Sindsprev-PE reforça que é contrário a qualquer medida implementada de maneira unilateral, especialmente as que se referem ao formato de trabalho dos servidores. No caso específico do serviço de assistência social, sabemos que o trabalho de avaliação do requerente do BPC inclui uma análise psicossocial que vai muito além de critérios técnicos e que uma conversa presencial sobre a realidade individual de cada um é determinante na concessão, ou não, do benefício.

REUNIÃO

Para discutir este assunto e outros pontos relacionados, a CNTSS e representantes do Sindsprev-PE devem se reunir com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, na segunda quinzena deste mês de julho para discutir a proposta do teleatendimento e alguns pontos do programa de gestão. Para tal, um documento está sendo elaborado e deverá ser entregue ao órgão no dia do encontro.

Os assistentes sociais do INSS que desejarem trabalhar na formulação do documento podem acessar o material que está disponível em nosso site e enviar ao sindicato suas contribuições sobre a proposta de regulamentação do teletrabalho dos assistentes sociais nas agências de previdência social.

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