Homologação de acordo em Pernambuco proíbe aumento de planos da Geap Saúde


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No fim do mês de março, a Geap Autogestão em Saúde publicou uma Resolução 492/2021, em que declara nulos os efeitos das Resoluções 341/2018 e 351/2019. Estes documentos de 2018 e 2019 previam a aprovação de propostas de acordo referentes à redução de percentuais de reajustes entre as entidades sindicais - representadas pela CNTSS, Fenasps e Condsef - e a Geap.

As ações judiciais impetradas pelos trabalhadores questionavam os aumentos abusivos ocorridos entre os anos de 2016 a 2018 e foram determinantes para a celebração dos acordos.

Com o documento publicado este ano, a empresa de saúde deseja não apenas suspender os efeitos das resoluções citadas - permitindo a retomada dos aumentos abusivos, implantando o percentual que havia sido reduzido mediante acordo judicial -, como também cobrar os reajustes retroativos.

Mas a Geap não pode fazer o que bem entender. Em Pernambuco, o acordo firmado entre a Geap e o Sindsprev-PE chegou a ser homologado pela Justiça. Ou seja, o caso foi declarado transitado em julgado e a Geap Autogestão em Saúde não pode mais revogar esse acordo, muito menos cobrar retroativo.

De acordo com o texto do acordo, a tabela vigente de contribuição mensal aos beneficiários sindicalizados, que integram a listagem constante no referido processo judicial, teria redução de 13,55% a partir de janeiro de 2019. A medida vale para os planos Geap Para Você, Geap Referência, Geap Essencial, Geap Clássico, Geap Família, Geap Saúde I e II, Referência Vida e Saúde Vida.

A Resolução 492/2021, publicada em março, está prevista para ser implementada em 180 dias, ou seja, a partir de 26 de setembro. Mas ela não cabe para Pernambuco. Se a Geap insistir na cobrança, o Sindsprev-PE tomará as medidas judiciais cabíveis para impedir o descumprimento do acordo já homologado.

“Estamos acompanhando se a Geap vai implantar a cobrança ou não dos 13,55%. Se a cobrança chegar, iremos entrar com uma ação coletiva”, informa a diretoria do Sindsprev-PE.

Resolução 492/2021 é publicada de maneira autoritária e antidemocrática

A medida adotada pela direção da Geap Autogestão em Saúde é um sinal que o “governo não está para brincadeira e quer de todas as formas acabar com o direito dos verdadeiros donos da GEAP, que são os servidores públicos. Além de publicar a Resolução nº 492, sem qualquer tipo de diálogo, trazendo novamente a possibilidade da escalada dos aumentos abusivos, os representantes do governo também enviaram um comunicado aos beneficiários dos Planos de Saúde dando a medida como definitiva.

De forma autoritária e antidemocrática, a atitude do governo não foi aprovada pelo conjunto dos conselheiros da entidade de saúde e houve uma série de questionamentos sobre o conteúdo apresentado e a forma como se deu o processo.

Para o coordenador-geral do Sindsprev-PE, Luiz Eustáquio, é claro e notório que a principal intenção do governo é a fuga dos servidores públicos da Geap para destituí-los de representatividade junto ao plano de saúde. “Eles não estão preocupados com a nossa saúde e se nossos salários estão congelados. Por isso, precisamos estar cada vez mais organizados para defender a Geap, porque ela é nossa, somos nós que bancamos a Geap”, disse Eustáquio.

É preciso lembrar ainda que o governo usa e abusa de seu voto de minerva dentro das decisões dos conselhos da Geap, sempre passando por cima dos direitos dos trabalhadores.

A resistência dos representantes dos trabalhadores fez com que o assunto fosse retirado da pauta. Com isto, foram conquistados mais 30 dias para que as entidades e os trabalhadores se organizem para derrubar esta medida e evitar que passe a vigorar novamente a prática de reajustes abusivos.

Um histórico do caso

No início de 2019, as entidades dos trabalhadores, entre elas a CNTSS/CUT, conseguiram, depois de um intenso e longo processo negocial, firmar um acordo para os servidores que entraram na Justiça contra os aumentos no Plano de Saúde da GEAP referente ao período de 2016 a 2018. À época estabeleceu-se a redução de 13,55% na tabela do Plano de Saúde vigente em dezembro de 2018, restrita aos assistidos abrangidos por Ações Judiciais Coletivas, e quanto ao índice de reajuste da contribuição válido a partir 1º de fevereiro daquele ano um reajuste de 9,76% para todos os beneficiários.

Também houve a possibilidade dos beneficiários que estivessem em inadimplência, desde que filiados à época do ajuizamento da Ação, aderirem ao REFIS – Programa de Recuperação Fiscal sem a obrigatoriedade de pagamento de 10% do valor do débito até 30/09/2018. Definiu-se, ainda, naquele momento, o “perdão” exclusivamente da diferença apurada entre os percentuais aplicados nos processos ajuizados e os percentuais que realmente deveriam ser aplicados pelos custeios aprovados no CONAD.

Por exigência da GEAP, a redução mencionada atingiu apenas os filiados aos sindicatos vinculados às entidades nacionais e que entraram na Justiça contra os aumentos abusivos passados e que, com a anuência do Acordo, se comprometeram a finalizar as Ações Judiciais.

Outra contrapartida previu que as entidades autoras deveriam, além de desistir de dar prosseguimento em suas Ações Judiciais e seus recursos interpostos, renunciar ao prazo de interposição de recursos às decisões que viessem a ser homologadas. Outra observação feita pela GEAP, à época, era que “a quitação não incluiria os débitos oriundos da coparticipação decorrentes do uso pessoal do Plano de Saúde”.

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