INSS será responsável pela concessão de aposentadorias e pensões do Poder Executivo
A publicação do Decreto 10.620/2021, que anunciou a transferência de aposentados e pensionistas de seus órgãos de origem para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), trouxe angústia para muitos servidores. Confuso e inconstitucional, a letra do decreto levou muitos servidores a entender que haveria transferência do Regime Jurídico Único (RJU) de contratação dos servidores públicos federais, mas na verdade o documento trata sobre a desvinculação dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Na verdade, o que o decreto propõe é que a gestão da previdência do servidor público do Poder Executivo (tais como autarquias, institutos, fundações federais, universidades, Banco Central, Fundação Palmares ou Ibama) saia da responsabilidade da União e passe a ser do INSS. Ou seja, haverá a centralização da concessão de aposentadorias pelo INSS, mas os servidores públicos ativos não estarão sujeitos às regras do RGPS.
Esse esclarecimento no entendimento do decreto, contudo, não muda a gravidade das consequências que essa alteração de responsabilidade pode trazar para o INSS, para os servidores e para a sociedade. Hoje, tanto o servidor que está à espera de seu benefício sofre com a demora no processo de concessão pelo Ministério da Economia quanto a população, em especial a de baixa renda, que sofre na fila de espera para receber o benefício pelo INSS.
Para o INSS, essa estratégia é nefasta porque ela vai inchar ainda mais um órgão que já está sobrecarregado, com escassez de pessoal e infraestrutura pela falta de concurso público e investimento. Se hoje os servidores da seguridade social já trabalham no limite de sua capacidade, com dificuldade de conceder benefícios, com metas quase inalcançáveis, imagine o caos que será com 1,2 milhão de aposentadorias, pensões e pessoal ativos a mais para administrar?
Além disso, os servidores do INSS foram capacitados para a concessão de benefícios alianhada às regras do RGPS. Se esse instrumento entrar em vigor, o funcionários terão que dominar o detalhamento técnico do RPPS, o que vai demandar tempo. Essa sobrecarga pode colocar em risco o próprio funcionamento do órgão.
O Ministério da Economia tem argumentado que a centralização das atividades de concessão e de manuntenção das aposentadorias e pensões está prevista no parágrafo 20 do artigo 40 da Constituição Federal e que o Decreto 10.620/2021 está preparando as bases para a estruturação do órgão ou entidade gestora de uma espécie de sistema único de seguridade social.
Durante reunião com a diretoria do Sindsprev-PE esta semana, a Superintendência Regional Nordeste do INSS chegou a afirmar que essa mudança estaria fortalecendo o órgão. Esse objetivo, contudo, parece não está claro. “Essa declaração do Ministério da Economia é incoerente com as práticas que o governo federal vem tomando. Se o governo de Bolsonaro tem enfraquecido o Banco Central, a Petrobras e desestruturando outras instituições importantes brasileiras, porque estaria fortalecendo o INSS? Para nós, não está muito claro”, questionou o Secretário Geral do Sindsprev-PE, Irineu Messias.
Alguns especialistas acreditam que esse é o primeiro passo do governo federal para a privatização da previdência dos servidores, porque desmembra abruptamente o RPPS, na tentativa de regulamentar artigos da Reforma da Previdência de 2019, aos poucos, sem alarde e sem a resistência de servidores. Além disso, apesar de tratar exclusivamente dos servidores federais, é possível que esse decreto abra espaço para que os outros poderes, estados e municípios sigam no mesmo caminho.
Encerrada essa etapa de transferência de responsabilidade, é possível que futuramente os servidores da administração direta continuem sob a responsabilidade do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), enquanto os de autarquias e fundações públicas seriam de responsabilidade do INSS, como era antes da Constituição de 1988.
“É uma manobra política perigosa e inconstitucional. A Carta Magna não permite a existência de mais de um regime próprio e de mais de uma entidade gestora. E o INSS não tem competência para conceder aposentadorias de servidores, não faz parte da estrutura do órgão. Ainda este mês, vamos marcar uma reunião com a CNTSS para tomar as providências cabíveis e derrubar na Justiça esse decreto ilegal”, defendeu o coordenador geral do Sindsprev-PE, Luiz Eustáquio.