Trabalhador afastado por covid-19 deve comunicar doença ao INSS
A CAT é um documento que reconhece um acidente ocorrido no trajeto ou uma doença ocupacional como acidente de trabalho. Se o profissional for servidor público, a CAT deve ser encaminhada ao Núcleo de Perícia e Avaliação Funcional. É a partir dessa comunicação que o trabalhador tem o direito a receber o auxílio adequado e ter acesso aos seus direitos trabalhistas.
Para profissionais que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a covid-19 é uma doença nova e pode apresentar sequelas. É importante que o trabalhador solicite e guarde documentos, atestados e relatórios médicos para comprovar que há uma relação entre a doença e o local de trabalho e/ou a atividade ocupacional.
Se o servidor falecer, a CAT confirmará a doença adquirida em ambiente de trabalho e garantirá à família o direito à pensão em valor integral. Sem o CAT, os familiares receberão apenas o proporcional ao tempo de trabalho do falecido e terão de lutar na justiça para provar que a morte ocorreu pela exposição de um agente nocivo no ambiente de trabalho. Não deixe isso acontecer. Lute pelos seus direitos e informe ao Núcleo de Perícia e Avaliação Funcional caso seja infectado pela covid-19.
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/
Plenário do Senado aprova projeto que agrava pena para crimes raciais e sexuais
O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (25), o projeto de lei que inclui motivações de preconceitos racial e sexual como circunstâncias agravantes de pena para qualquer tipo de crime. O PLS 787/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS), segue agora para a Câmara dos Deputados. O texto foi pautado para votação após a repercussão da morte de João Alberto Silveira Freitas, o homem negro espancado por seguranças do Carrefour em Porto Alegre (RS) na véspera do Dia da Consciência Negra.
De acordo com o projeto, os agravantes de discriminação devem ser adicionados ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). Além dos preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade, o projeto também leva o agravante de preconceito de orientação sexual. Esse acréscimo foi solicitado durante a votação pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES). O projeto original citava apenas “preconceito de raça”, mas o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) expandiu o texto para incluir um rol de motivações. Essa mudança havia sido feita pela primeira relatora do projeto, a ex-senadora Regina Souza (PT-PI). Os senadores incluíram a menção explícita ao preconceito de orientação sexual, pois consideram a omissão na legislação é uma falha. Segundo Pacheco, a mudança está em consonância com a lei que tipifica os crimes de preconceito racial (Lei 7.716, de 1989).
Eleição municipal muda calendário institucional
O Sindsprev-PE informa a todos que, no próximo domingo (29), em virtude do segundo turno das eleições municipais de 2020, o Centro de Formação e Lazer estará fechado e o Bingo será antecipado para o sábado (28). O horário e as regras do bingo continuam iguais e os prêmios, incríveis. Pegue sua cartela no link https://sindsprev.org.br/bingo e assista ao bingo através do nosso canal no Youtube https://sindsprev.org.br/aovivo.