Governo regulamenta licença-maternidade no serviço público federal de 180 dias


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A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento está concluindo e deverá encaminhar em breve, para publicação no Diário Oficial da União, uma Instrução Normativa disciplinando a aplicação no setor público federal da licença-maternidade de 180 dias.

O anúncio foi feito nesta terça-feira, 28, pelo secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva, em entrevista a jornalistas logo após a abertura oficial do 1º Encontro Nacional de Atenção à Saúde do Servidor, que está sendo realizado até sexta-feira, no Hotel Nacional de Brasília, numa parceria entre a Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria de Recursos Humanos.

Ao abrir o seminário, o secretário-executivo do Ministério do Planejamento, João Bernardo Bringel, fez questão de destacar a importância de diferenciar os gêneros – a saúde do homem e a saúde da mulher – ao se aprofundar as discussões em torno do tema. E ressaltou que a concessão do benefício às servidoras federais vem sendo tratada em caráter de urgência pelo ministério.

O benefício da licença-maternidade de 180 dias está previsto pela Lei 11.770, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula em 9 de setembro passado. A legislação cria o Programa Empresa Cidadã, e prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem a ele, prorrogando em 60 dias o prazo da licença.

A lei apenas “autoriza” a Administração Pública a prorrogar a licença-maternidade para suas servidoras. Mas, segundo Duvanier Paiva, o benefício deve começar a ser concedido nos próximos dias, assim que for publicada a Instrução Normativa definindo as normas complementares e regulamentando sua aplicação no setor público.


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(Fonte: Ministério do Planejamento)



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