Sindsprev é contra a cobrança do imposto sindical para os servidores públicos
No Diário Oficial da União, de 30/09/08, foi publicada a Instrução Normativa nº1 que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
O texto determina que todos os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, devem recolher imposto sindical previsto no artigo 578 da CLT. O Sindsprev-PE e a CUT discordam dessa cobrança obrigatória.
A CUT questiona a instrução por ser contraditória à proposta que vem sendo negociada junto ao Ministério do Trabalho de implantação da contribuição negocial para o setor público e privado e fim imediato do imposto sindical.
Queremos que o governo agilize o direito à negociação coletiva para os servidores e concretize a contribuição negocial para o setor público.