Confederação se opõe a mudanças na gratificação de desempenho do servidor do INSS
A proposta deveria ajustar a GDASS aos processos de modernização desencadeados pelos novos programas de gestão que focam na produtividade, mas, na verdade, o INSS quer alterar critérios e pesos estabelecidos no Decreto nº 6493/2008, que regulamenta a GDASS, e focar na avaliação individual. Faz isso, inclusive, utilizando o acórdão nº 1795/2014, do Tribunal de Contas da União (TCU), sobre melhorias na gestão do Instituto. O artigo nº 9.2.13 do acórdão diz que: “substitua os parâmetros subjetivos da atual sistemática de avaliação de desempenho individual por critérios objetivos, que possibilitem aferir a contribuição do servidor para o alcance dos objetivos institucionais e reflitam, proporcionalmente, a quantidade de atendimentos e análises efetivamente realizadas pelo servidor no período avaliativo”.
Para a Confederação, o “INSS quer tornar a parcela individual da gratificação produtivista e atrelada a meta individual”, fato que “levaria à punição com perda de parte do salário (via parcela individual da GDASS) para o servidor que não bater as metas estabelecidas”. O Instituto deixa de lado o artigo nº 9.2.14, do acórdão do mesmo órgão, que expõe a necessidade de “fortalecer incentivos positivos na avaliação de desempenho individual em detrimento ao caráter punitivo e de consequências financeiras da atual metodologia”.
A proposta do INSS agrava a situação dos servidores com dificuldades para atingir metas estabelecidas pelo Instituto. Há casos de exclusão de servidores do Programa de Gestão Semipresencial (PGSP) por insuficiência de desempenho por esse motivo. A Confederação deixou claro que o trabalhador não pode ser punido e ter seus vencimentos comprometidos. Desde 2017, os servidores estão sem qualquer tipo de reposição salarial.
Servidor pode ter prejuízo financeiro ao vender precatório
O Sindsprev-PE recebeu, nesta semana, a informação de que servidores estão recebendo ligações telefônicas de empresas se oferecendo para pagar de forma antecipada valores de precatórios referentes às ações movidas pelo Sindicato. O Sindsprev-PE averiguou o contrato de compra e venda oferecido aos servidores e percebeu que, na proposta oferecida, é aplicado um deságio, ou seja, a compra do ativo terá um abatimento. Nesse caso, o desconto será de 30%. Se o trabalhador for receber o valor do precatório na Justiça, o pagamento será feito de integralmente. Além disso, não há qualquer garantia do pagamento do devido valor aos servidores por parte dessas empresas. O Sindicato orienta aos seus filiados a não assinarem qualquer documento de compra e venda de precatório. Fiquem atentos!
Maioria dos servidores pernambucanos não terá aumento do GEAP neste ano
O Sindsprev-PE informa aos seus filiados que os planos contratados pela categoria (GEAP Saúde, GEAP Saúde, GEAP Referência e GEAP Essencial) não sofrerão reajuste neste ano. Os planos citados acima só terão reajuste a partir de fevereiro de 2021 e os percentuais ainda não foram divulgados. O único reajuste que atinge diretamente Pernambuco foi no GEAP para Você – Pernambuco, que foi de 30,74%. Os representantes dos servidores votaram contra, mas o reajuste foi aprovado pelos representantes do governo, que usaram o voto de qualidade para desempatar a votação.