Governo suspende prova de vida de servidor aposentado mais uma vez
Funcionário público federal está desobrigado de fazer prova de vida até 31 de outubro; no INSS, suspensão vai até o dia 30 de setembro
Os servidores públicos federais aposentados, os pensionistas da União e os anistiados políticos estão desobrigados de fazer a prova de vida anual até 31 de outubro, conforme a instrução normativa 93, publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (28).
Esta é a terceira vez que o procedimento é adiado. O motivo é a pandemia de coronavírus. O primeiro adiamento ocorreu em março. O segundo, em julho. E, como em 30 de setembro venceria o prazo e a prova de vida voltaria a ser obrigatória, houve nova prorrogação.
Segundo o documento publicado nesta segunda, não há prejuízo no recebimento dos benefícios enquanto durar o prazo que desobriga o servidor aposentado a fazer a prova de vida anual. No entanto, a instrução normativa diz que, encerrado o prazo, "os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual" conforme a portaria 244, publicada neste ano.
A prova de vida anual é obrigatória para os servidores federais aposentados, os pensionistas e os anistiados da União no mês do aniversário. Neste ano, o procedimento mudou. Conforme a portaria 244, de 15 de junho de 2020, o procedimento poderá ser online para 700 mil beneficiários.
Pode fazer o procedimento online, por celular, o servidor aposentado, o pensionista e o anistiado que recebe por meio do Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humano).
Segurado do INSS está dispensado até dia 30
No INSS, os aposentados e pensionistas também estão dispensados de fazer a prova de vida anual. Neste caso, a dispensa valerá até 30 de setembro. O instituto não informou ainda se vai prorrogar o prazo ou se a obrigatoriedade da prova de vida anual voltará a valer.
Questionado pela reportagem, o INSS afirmou que "oportunamente o INSS divulgará, amplamente, como os beneficiários deverão proceder para a prova de vida".
No mês passado, o instituto também começou a implantar a prova de vida digital, por meio de reconhecimento facial. A medida, no entanto, está disponível apenas para 500 mil segurados, que não são avisados sobre a possibilidade de fazer a comprovação de que está vivo por meio do celular.
A prova de vida do INSS deve ser feita anualmente, na rede bancária, na data de "aniversário" do benefício. O cidadão que não comprova que está vivo tem a renda bloqueada. Veja aqui as regras para a comprovação de vida neste ano.
Fonte: Cristiane Gercina/ 28 de setembro 2020 - Folha São Paulo