CNTSS e Geap discutem mudanças no decreto sobre descontos consignados


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A direção da CNTSS/CUT participou de uma reunião no dia 16/09, com a diretoria executiva da GEAP para discutir mudanças no Decreto 6386/fev2008, que regulamenta os descontos consignados.

Segundo a entidade, muitos servidores não estão atingindo a margem consignada e não têm o desconto em folha. Eles recebem o boleto em casa e não conseguem pagá-lo. A CNTSS ressaltou que, desde a implantação da medida, aumentou o número de inadimplência. A direção da GEAP afirmou que há uma proposta de alteração do Decreto em análise na AGU.

No debate, a CNTSS defendeu diversos pontos para serem alterados no Decreto.
Atualmente, o servidor arca com 70% da participação na GEAP. O Governo, no entanto, fica com apenas 30%. A direção da entidade pretende reivindicar, ao Ministério do Planejamento, que a participação seja meio a meio.

Dentre os outros pontos debatidos na reunião, destacam-se:

Exames periódicos

A CNTSS afirmou que havia negociado com o Governo sobre os exames periódicos dos servidores feitos pela GEAP. A entidade pediu a garantia que as patrocinadoras arquem com as despesas com por meio de decreto ou Medida Provisória.

Inadimplência

A entidade questionou o fato de a GEAP encaminhar os servidores em débito para o SPC. Mas a direção da GEAP defendeu-se afirmando que, antes de encaminhar ao SPC, propões diversos acordos. Só após isso toma a devida atitude. Por essa razão, a CNTSS propôs que a GEAP crie uma política de equilíbrio para garantir os títulos. A direção da GEAP ficou de analisar o pedido e discutir o assunto numa próxima reunião.

Central de Atendimento

Outro problema, segundo a CNTSS, é a Central de Atendimento em Brasília. A direção da entidade ressalta que os servidores que trabalham na central, em Brasília, não têm noção exata da dimensão geográfica dos estados. Com isso, encaminham pacientes para regiões distantes de suas residências. A entidade pediu a criação de uma política para resolver a situação. A direção da GEAP reconheceu o problema e se prontificou a analisar a questão.

Como funciona o decreto?

Das compulsórias – a GEAP está na lista dos principais descontos. No entanto, o decreto considera o valor antigo aquilo que é fixo. Como desconta 8% do salário, não computa como valor antigo. E, sim, como valor novo. A CNTSS propôs que o valor mais antigo seja considerado a instituição e não o valor fixo.

Representantes da CNTSS/CUT na reunião: Miraci Astun, Pedro Totti, Terezinha Aguiar, além dos companheiros Hermínio e João Vicente, do Mato Grosso do Sul.
Pelo GEAP, estavam o secretário adjunto, Josemar Marcos, e Sônia Takedo.

Fonte: www.cntsscut.org.br – 16/09/2008

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