Servidores do INSS sofrem discriminação e Sindicato decide entrar com ação na Justiça


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O Sindsprev-PE recebeu a notícia de que servidores do INSS estão recebendo um tratamento diferente dos demais diante do retorno às atividades presenciais. Ao fazer a busca “trabalho remoto” no Diário Oficial, é possível perceber que profissionais do INSS são os únicos que não têm o direito de se manter no trabalho remoto, caso comprovem que convivam com parentes considerados do grupo de risco.

Esse direito está expresso na Portaria nº 2.858, de 8 de julho de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI), que fixa medidas de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus. Na pesquisa, é possível identificar que a reabertura dos demais órgãos do Governo Federal leva em consideração a Portaria nº 2.858 e, inclusive, estende a manutenção do trabalho remoto aos responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19, desde que haja coabitação; a quem apresenta sinais e sintomas gripais; gestantes ou lactantes; aos que residem com pessoa com 60 anos ou mais; ou com pessoas imunodeficientes ou portadores de doença crônica ou grave.

Aos servidores prejudicados, a orientação do Sindsprev-PE é reunir a documentação comprobatória (Identidade; CPF; comprovante de residência do servidor e do pai, mãe; e Laudo médico acerca de comorbidades). Além dos documentos comprobatórios, a categoria deve preencher, assinar e encaminhar a procuração abaixo ao setor jurídico do Sindicato, que entrará com ações individuais.

PROCURAÇÃO AÇÃO CONTRA INSS SERVIDOR

PDF: 2020/09/PROCURACAO-ACAO-CONTRA-INSS-SERVIDOR.doc

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