Trabalhador afastado por covid-19 deve comunicar doença ao INSS


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O trabalhador deve fazer uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para garantir o auxílio adequado e, em caso de morte, ter direito à pensão para familiares.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em maio, a covid-19 como acidente de trabalho, porém a informação não tem sido compartilhada como deveria e muitos profissionais estão sendo afastados do trabalho sem a garantia dos seus direitos. Todo trabalhador afastado por covid-19 deve fazer a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para garantir seus direitos trabalhistas.

A CAT é um documento que reconhece como acidente de trabalho um acidente ocorrido no trajeto ou uma doença ocupacional. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Comunicação é feita de forma obrigatória pelas empresas e, com esse documento, o trabalhador terá direito a receber o auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento sem correr o risco de ser demitido ou, em caso de demissão, ter o benefício do INSS. Para profissionais que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas.

O documento Orientação para emissão de CAT por Covid-19, da Fiocruz, explica que, para ter seus direitos de afastamento acidentário garantidos, é importante se resguardar, solicitando e guardando documentos, atestados e relatórios médicos que comprovem a infecção da doença. Essa comprovação de nexo causal (ou seja, mostrar que houve relação com o local de trabalho e/ou a atividade ocupacional) será importante para reconhecimento dos benefícios junto ao INSS.

Se o servidor falecer, a CAT confirmará a doença adquirida em ambiente de trabalho e garantirá à família o direito à pensão em valor integral. Sem a informação por meio do CAT, os familiares receberão apenas o proporcional ao tempo de trabalho do falecido e terão de lutar na justiça para provar que a morte ocorreu pela exposição de um agente nocivo no ambiente de trabalho e, assim, passar a receber o valor correto da pensão.

CAT – A emissão da CAT para trabalhadores regidos pela CLT será realizada pela empresa através do sistema da Previdência Social no link https://www.inss.gov.br/servicos-doinss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/. Se a empresa não informar, essa informação pode ser feita pelo próprio trabalhador, dependente, entidade sindical, médico ou a autoridade pública poderá fazer o registro desse instrumento junto à Previdência Social. Se o profissional for servidor público, a CAT deve ser encaminhada ao Núcleo de Perícia e Avaliação Funcional.

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

Orientação para emissão de CAT por Covid-19

Com informações do SindMédico-DF

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