Sindsprev-PE discute atribuições do assistente social na Reabilitação Profissional do INSS


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O assistente social tem condições de julgar se um trabalhador pode ou não mudar de função profissional? A pergunta tem gerado discussões dentro na área de Reabilitação Profissional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com o objetivo de sanar dúvidas e promover um entendimento sobre essa questão, o Sindsprev-PE realizou, nessa terça-feira (18), o debate Análise de Compatibilidade de Trabalho. A quem compete e quais os caminhos possíveis para a realização da demanda institucional?

De acordo com Claudia Chaves, Assistente Social do Serviço de Reabilitação Profissional, desde novembro, a perícia médica foi deslocada da equipe multiprofissional de saúde do INSS e uma lacuna foi aberta. Os demais integrantes da equipe foram convidados para participar de um curso de formação à distância e realizar a função até então realizada pelo perito médico.

O governo afirma que não fará concurso público para preencher o quadro de profissionais e pressiona os assistentes sociais a realizarem a função da perícia médica. “O serviço carece de mão de obra. Porém, não há o respeito para o saber específico de cada profissional. Acumulamos ‘n’ atividades, desde atividades administrativas a até a análise de compatibilidade”, externou Chaves. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e o Conselho Regional de Serviço Social de Pernambuco divulgaram nota se posicionando sobre esse cenário e, para eles, a análise de compatibilidade de trabalho é incompatível com a formação profissional dos assistentes sociais e pode ser considerada exercício ilegal da profissão.

Quem está do outro lado desse impasse é o usuário, pois ele poderá não ser atendido como deveria e poder ser direcionado para uma atividade para qual ele não tem condições físicas. Para o advogado Claudio Ferreira, integrante da equipe jurídica do Sindicato, a raiz da questão está nas chamadas carreiras amplas. A prática da carreira ampla foi criada pelo Poder Judiciário após a Constituição de 1988 e serviu de matriz para todas as carreiras posteriores. Nesse contexto, dois cargos de carreira ampla foram criados: uma carreira de nível superior (analista judiciário) e uma de nível médio (técnico judiciário) e dentro desses dois cargos uma série de especialidades.

“Para o debate sobre o desenvolvimento de uma carreira ampla, isso foi muito ruim porque quem administra é quem julga. Não há equidistância necessária entre as partes porque o julgamento é sempre pensado nos efeitos na gestão de pessoal que lhe é peculiar, na sua carreira”, analisou Ferreira. O advogado complementou ainda que o Judiciário, hoje, é avesso a discutir disfunção então esse debate não seria um caminho interessante para resolver esse impasse.

Para o advogado, a saída para montar esse quebra-cabeça é caracterizar essa nova atribuição como atribuição exclusiva de uma carreira regulamentada. Segundo Claudio Ferreira, as atribuições próprias das profissões regulamentadas só podem ser exercidas por quem detém a habilitação. Nesse caso, o Serviço Social não tem essa habilitação. “O importante é que exista um bem jurídico correto, que é o de proteger a saúde do trabalhador. Quando vocês [assistentes sociais] não querem apontar meios de reabilitação, vocês fazem isso pensando na saúde do trabalhador, porque um curso de um mês não vai substituir uma graduação de quatro anos e o trabalhador pode ser prejudicado”, reafirmou.

Como encaminhamento, uma nova reunião foi agendada para o dia 1º de setembro, às 14h. A discussão trará o retorno de diálogos com o Conselho Regional do Serviço Social 4ª Região e o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região. O advogado trará ainda possibilidades de ações jurídicas que poderão ser tomadas pelo Sindsprev-PE.

Análise de Compatibilidade de Trabalho - A atividade feita pela perícia médica e consiste em promover uma análise e julgamento sobre a mudança de função para o trabalhador que está no auxílio-doença seja por doença comum, por acidente de trabalho ou aposentado por invalidez que, após a revisão do Benefício de Longa Duração, tenha sido encaminhado à reabilitação. Nesse processo, é preciso definir qual ou quais as novas funções compatíveis com aquele trabalhador que se encontra com alguma limitação. A atividade consiste em habilitar o trabalhador para uma nova função atividade que garanta sua subsistência.

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