Sindsprev esclarece que lei não isenta pagamento do Imposto de Renda sobre 13º salário


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Nos últimos dias uma grande quantidade de servidores federais tem se dirigido a Receita Federal do Brasil solicitando restituição do imposto de renda sobre o 13.º salário, porém o Sindsprev esclarece que esse pedido não tem fundamento uma vez que os rendimentos recebidos a título de 13º salário estão sujeitos à incidência do imposto exclusivamente na fonte com base na tabela progressiva e separadamente dos demais rendimentos do servidor.
Essa tributação está prevista no art. 150 da Constituição Federal, no artigo 43 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) e no art. 638 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).
Esclarecemos ainda que a própria Receita Federal já divulgou no seu site que os pedidos de restituições protocolados serão indeferidos. Na oportunidade o Sindicato já esclarece que o próprio Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que o 13º salário tem natureza remuneratória enquadrando-se no conceito de "renda" previsto no art. 43 do CTN, pelo que configuram fato gerador do imposto, sendo portando devido o IR sobre o 13º salário.
Portando, alertarmos aos servidores que não façam qualquer requerimento solicitando a restituição, uma vez que já houve pronunciamento judicial indeferindo o pleito.

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