Sindsprev esclarece que lei não isenta pagamento do Imposto de Renda sobre 13º salário
Essa tributação está prevista no art. 150 da Constituição Federal, no artigo 43 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) e no art. 638 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).
Esclarecemos ainda que a própria Receita Federal já divulgou no seu site que os pedidos de restituições protocolados serão indeferidos. Na oportunidade o Sindicato já esclarece que o próprio Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que o 13º salário tem natureza remuneratória enquadrando-se no conceito de "renda" previsto no art. 43 do CTN, pelo que configuram fato gerador do imposto, sendo portando devido o IR sobre o 13º salário.
Portando, alertarmos aos servidores que não façam qualquer requerimento solicitando a restituição, uma vez que já houve pronunciamento judicial indeferindo o pleito.